Jaguari: A fala do ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral Postado sexta-feira, 14 de novembro de 2014 ás 00:48
Relator da ação cautelar, o ministro Henrique Neves concedeu liminar para suspender a eleição em Jaguari. “Toda condenação pela prática do 41-A [captação ilícita de sufrágio] está calcada única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio acórdão [do TRE-RS] registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição”, disse o ministro. (Fonte: Site do TSE).
Em outras palavras, a versão testemunhal de uma única pessoa não foi confirmada por outras também ouvidas no processo, não consumando-se a compra de votos. Sendo assim, a nova eleição foi suspensa garantido também que o prefeito João Mário, o vice Sidi Santos e o vereador Eudo Tambara retornem aos seus cargos. Antônio Carlos Dapieve também tem garantida a sua permanência como vereador suplente.

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