Família de motorista da Prefeitura que morreu em acidente na BR 287 será indenizada em R$ 290 mil Postado segunda-feira, 15 de junho de 2015 ás 21:43
O Governo Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 290 mil à família do motorista da Prefeitura de Santiago Edgar Dal Osto, de 53 anos, que morreu em acidente de trânsito em 30 de abril de 2013 na BR 287. Edgar dirigia um caminhão da Prefeitura que recolhia lixo no interior do município, quando foi atingido por uma anilha de ancoragem, peça de metal semelhante a um engate de reboque, que se soltou de uma carreta de transporte de blindados do Exército Brasileiro. A anilha se soltou do veículo militar, bateu na rodovia e em ato contínuo atingiu o vidro do caminhão e a cabeça do motorista que trafegava em sentido contrário. Uma foto do Blog Rafael Nemitz, feita no dia do acidente, mostra a peça no chão da cabine do caminhão.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a União é responsável por danos que seus agentes causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa. “Ficou demonstrado o transporte inadequado da anilha como causador do acidente, uma vez que as condições de armazenamento da peça em compartimento sem tampa e de maneira solta mostraram-se extremamente inseguras”, destacou o magistrado.
A União apontou a inexistência de responsabilidade por se tratar de um acidente. Alegou que todas as providências esperadas foram tomadas, tendo o ocorrido se dado por falha técnica, porém segundo o depoimento prestado por um militar, foi apontada omissão por parte das forças armadas, tendo em vista que o imprevisto poderia ter sido evitado com uma simples vistoria no caminhão.
A União apontou a inexistência de responsabilidade por se tratar de um acidente. Alegou que todas as providências esperadas foram tomadas, tendo o ocorrido se dado por falha técnica, porém segundo o depoimento prestado por um militar, foi apontada omissão por parte das forças armadas, tendo em vista que o imprevisto poderia ter sido evitado com uma simples vistoria no caminhão.
Após o acidente, os familiares de Edgar ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Além do sofrimento emocional, o motorista sustentava a família. A decisão do Tribunal Regional Federal confirmou a sentença de primeiro grau, também favorável à família do motorista.
Fotos: Rafael Nemitz.
Com informações do Jornal A Razão.

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