Dessa vez foi por crime contra patrimônio público, pois contratou serviço de assessoramento técnico sem licitação


Na semana passada, o ex-prefeito de Jaguari Ivo José Patias (PDT), que administrou o município entre os anos de 2001 e 2008, foi notícia por ter sido condenado por improbidade administrativa e terá que pagar R$ 63 mil ao município. Além disso, a condenação determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos.

Nesta quarta-feira, 22, a Rádio Gaúcha noticiou uma nova condenação contra Patias. Dessa vez, o ex-prefeito foi condenado por crime contra o patrimônio público pela contratação, em 2006, do jornalista Júlio Cesar de Lima Prates para atuar em serviços técnicos, na área de eventos e assessoria de imprensa.

A Justiça constatou que o ex-prefeito elaborou um procedimento para dispensa de licitação que possibilitou um contrato com vigência de um ano na área de eventos e para a produção de materiais publicitários. O fato foi confirmado após o depoimento da servidora Claudete Bortolozzo Cogo Turchetti, do setor de licitações da prefeitura na época. O procedimento é ilegal.

A condenação resultou em três anos de prisão, porém a pena foi substituída por trabalho comunitário pelo mesmo período e multa. O valor da multa ainda não foi calculado. Da decisão cabe recurso.

Além dessa nova condenação e da condenação da semana passada, Ivo Patias responde a outros 12 processos por problemas em sua Administração.

Júlio Prates comenta o caso

O Blog Rafael Nemitz conversou com o jornalista e advogado Júlio Prates sobre seu envolvimento no caso. Segundo Prates, ele foi contratado e atuou por quatro anos na gestão de Ivo Patias, inicialmente por dispensa de licitação e depois por carta convite onde participaram outros dois profissionais, porém seu preço foi o menor.

Prates reforçou que é jornalista devidamente registrado no Ministério do Trabalho desde 2003, sob matrícula nº 11.175. Nesse contexto, cumpria expiedente diário na Prefeitura, fato conhecido de todos e notório. Informou ainda desconhecer esse posicionamento do Sindicato dos Tesoureiros do Tesouro, apontado na reportagem da Rádio Gaúcha. 

Segundo ele, se houve erro na contratação, foi por parte da Administração e do parecer jurídico da procuradoria do município. "Eu sou apenas um trabalhador, fui convidado para assessorar o município, assim o fiz. Atuava como pessoa jurídica, emitia notas fiscais todos o meses, com desconto do INSS na fonte e pagamento de imposto de renda e nunca cometi um ato irregular. Lamento que a Rádio Gaúcha, sabedora do direito constitucional de resposta, envolveu meu nome sem ouvir minha versão", enfatizou Prates.

Júlio Prates destacou também que essa decisão de abolir a formação técnica dos profissionais da área de jornalismo e publicidade foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal em 2003.

Com informações do site da Rádio Gaúcha.

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