A partir desta terça-feira, 1º de novembro, entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações.

A principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. Os novos valores são os seguintes:

- Leve: R$ 88,38;
- Média: 130,16;
- Grave: 195,23;
- Gravíssima: 293,47;

A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.


Vagas para idosos e deficientes

A partir de agora, quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.

Dirigir com celular na mão

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).

A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

Recusa ao bafômetro, rachas e ultrapassagens

As multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa.

Foto e informações: Polícia Rodoviária Federal.

One Response so far.

  1. Unknown says:

    quer dizer que a velocidade na BR-287 a partir de agora é 100 KM para veículos leves? e as Rodovias estaduais também vale?

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