TRE/RS julga improcedente ação que havia cassado mandatos da prefeita e vice eleitos em Maçambará Postado sexta-feira, 9 de junho de 2017 ás 19:45
No início da noite da última quarta-feira, 07, o Tribunal Regional Eleitoral do RS deu provimento ao recurso interposto pela Prefeita de Maçambará, Adriane Schramm, e por seu Vice, Adão Pinheiro, os quais tiveram seus mandatos cassados em 1º de março pelo Juiz da 24ª Zona Eleitoral.
Ao analisar o processo, o TRE/RS, por unanimidade, reformou integralmente a decisão do juízo eleitoral, firmando o entendimento de que as condutas apontadas não são graves o suficiente para a cassação dos mandatos. Além do mais, os candidatos buscaram demonstrar em seu recurso a licitude de todas as contas da campanha, evidenciando que a lei eleitoral não restou ferida. Com isso, Adriane e Adão permanecerão nos cargos de Prefeita e Vice.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo teve atuação do escritório Lo Pumo & Stockinger em conjunto com o Dr. Ricardo de Barros Falcão Ferraz e a Drª. Maria Rudiana Dilkin Silva
Processo nº 1-26.2017.6.21.0024.
Fonte: Lo Pumo e Stockinger Advogados.
Assistindo à decisão dos ministro do TSE sobre a cassação da chapa Dila e Themer, reproduz-se aqui no interior o mesmo episódio^? Não estou acusando, mas comparando apenas que as pessoas eleitas para governarem, não deveriam possuir mancha alguma, por menor que seja! O que é grave em se tratando de INTENÇÕES? O que é grave que não afete práticas negociais futuras quando no presente se sabe que as pessoas fraquejam e DECIDEM por práticas não tão claras? Pois bem, NADA justifica ser mais ou menos grave quando HÁ ESCOLHA, LIVRE ARBÍTRIO para escolher entre o certo e o errado... não acredito nos "tribunais de justiça" desse país!!!