A ex-prefeita de Manoel Viana, Ione Olarte Caminha, havia sido apontada pelo Tribunal de Contas no ano de 2014, referente ao processo de contas n.º 4955-02.00/09-9, do Executivo Municipal no exercício de 2009.

A Corte de Contas lançou decisão com a fixação de débito no valor de R$ 137.002,53 (cento e trinta e sete mil e dois reais com cinquenta e três centavos), referente ao indevido pagamento de adicional de insalubridade a servidores que exerciam funções não definidas como insalubres em laudo técnico; fixação de débito no valor de R$ 1.819,15 (mil oitocentos e dezenove reais com quinze centavos), referente ao pagamento de cinco diárias a um servidor em viagem a Brasília/DF; e aplicação de multa à razão de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por inobservância às normas de administração financeira e orçamentária.

O valor atualizado apenas da devolução do pagamento de adicional de insalubridade perfaz hoje a quantia de quase R$ 400 mil.

No entanto, Ione Caminha contratou o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, de Santiago, que ajuizou uma ação no Poder Judiciário para anular a decisão do Tribunal de Contas, alegando, entre outros, que a decisão era equivocada, já que não foi dito qual elemento subjetivo havia sido comprovado na conduta da então servidora pública: culpa ou dolo, e que a ex-prefeita foi condenada pelo TCE por conduta objetiva, o que é vedado pela Constituição Federal. Defendeu que a gestora apenas seguia as orientações de um corpo-técnico Jurídico e Contábil, não detendo qualquer conhecimento de Direito Administrativo ou Constitucional, sustentando que ela observou o princípio da legalidade. Ainda aduziu o Princípio da Responsabilidade, não podendo a ex-pre feita ser condenada a ressarcir aos cofres públicos valores que não recebeu e nem usufruiu.

A ação judicial foi julgada improcedente em 1ª instância, na comarca de São Francisco de Assis. Ribeiro Filho apresentou então o recurso de apelação, o qual julgado recentemente pela 22ª Câmara do Tribunal de Justiça do RS e dado parcial provimento, justamente para afastar a condenação da ex-prefeita do apontamento e devolução do valor referente ao pagamento da insalubridade.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini, destacou os pontos lançados pelo advogado de Ione Caminha, entendendo que a decisão da Corte de Contas realmente estava equivocada quanto à responsabilização pessoal do gestor e a ausência de dolo ou culpa na conduta, que sequer demonstrada pelo Tribunal de Contas quando na decisão.

Da decisão cabe recurso.

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