Tribunal de Contas suspende nomeações no IGP Postado quarta-feira, 7 de agosto de 2019 ás 14:42
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) não promova novas nomeações decorrentes dos Concursos Públicos nº 01/2017 e 02/2017, relativamente aos cargos de Perito Criminal Área 4 – Engenharia Civil, Perito Criminal Área 9 – Engenharia Elétrica, Técnico em Perícias – Ensino Médio, Técnico em Perícias – Técnico em Radiologia, Perito Médico Legista – Psiquiatra, e Perito Médico Legista – Patologista.
Em auditoria realizada em sede de Inspeção Especial, a área técnica do TCE-RS detectou irregularidades relacionadas à apuração das pontuações das provas teórico-objetivas dos concursos mencionados, quais sejam: aplicação de regra contida em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RS, que previa, nos casos de alteração do gabarito preliminar, a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito inicialmente divulgado; e não observância de regra estabelecida nos próprios editais de abertura dos concursos, a qual previa que, nos casos de alteração do gabarito oficial, somente haveria a manutenção dos pontos atribuídos aos candidatos que tivessem respondido às questões de acordo com o gabarito oficial se essa alteração ocorresse após a publicação das notas preliminares.
Conforme o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, “as irregularidades configuram afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da vinculação ao edital do concurso, já tendo gerado, inclusive, prejuízos a diversos candidatos”.
Diante desses fatos, o conselheiro determinou que não sejam promovidas novas nomeações referentes aos Concursos Públicos nº 01/2017 e 02/2017, relativamente aos cargos já citados, até que sejam adotadas medidas saneadoras para as irregularidades apontadas. A diretora-geral do IGP, Heloísa Helena Kuser, tem trinta dias para, se desejar, encaminhar esclarecimentos acerca da decisão ao Tribunal de Contas.
Acesse a íntegra da medida cautelar aqui.
Foto: Rafael Nemitz/Arquivo.
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