Nota de Esclarecimento do Tribunal de Justiça do RS Postado quinta-feira, 19 de setembro de 2019 ás 12:27
Em função do que foi publicado em texto intitulado “Crianças serão entregues a abusador por negligência do Judiciário”, referente à decisão judicial que reverteu a guarda de crianças, passando-a ao pai, prestamos o esclarecimento a seguir.
Nota de esclarecimento
Com relação às afirmações feitas, cabe esclarecer que a decisão judicial tem por base perícia que avaliza a reversão da guarda e a declaração de ocorrência de alienação parental. O trabalho foi elaborado por profissionais concursados, integrantes do Departamento Médico Judiciário (DMJ) do Tribunal de Justiça - regidos pelos ditames da administração pública e, principalmente, sem interesse econômico no resultado da demanda.
Importante acrescentar que as medidas tomadas têm parecer favorável do Ministério Público.
Fica garantido o direito à visita pela mãe das crianças, em um primeiro momento na presença de um familiar do pai, até que a requerida possua condições de ampliar a visitação, sem colocar em risco a integridade psicológica das crianças.
Ainda, os laudos particulares trazidos à baila não possuem o condão de macular a conclusão dos profissionais do DMJ. Isso porque o trabalho dos profissionais do Tribunal de Justiça é realizado em “campo neutro”, sem interferência dos genitores, bem como pelo simples fato de que inexiste interesse de qualquer tipo nos laudos realizados.
Adriana Arend
Coordenadora de Imprensa do Tribunal de Justiça/RS.
A pedido, também, nota de esclarecimento da AJURIS:
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), por intermédio de seu Departamento de Valorização Profissional, em razão da matéria veiculada sob o título “Crianças serão entregues a abusador por negligência do Judiciário”, vem apresentar esclarecimentos que se fazem necessários.
A alteração de guarda noticiada, em procedimento que tramita sob segredo de Justiça como forma de preservar os envolvidos, em especial as crianças, decorre de decisão de magistrado fundamentada em amplo conjunto probatório, de onde se destaca avaliação técnica realizada por profissionais do Departamento Médico Judiciário, pessoas capacitadas, isentas e com amplas condições de analisar a questão sob a ótica do melhor interesse da criança.
Ademais, a decisão foi precedida do contraditório e contou com manifestação favorável do Ministério Público.
A reversão da guarda não coloca em risco as crianças, como dá a entender a publicação, mas sim preserva seus interesses. Além disso, os infantes permanecerão tendo contato com a mãe.
Compreensível que uma decisão desta envergadura gere contrariedade, que poderá, por certo, ser deduzida por recurso adequado, sendo a todos garantido o duplo grau de jurisdição.
Não se pode, entretanto, concordar com afirmações unilaterais que trazem o entendimento sob o ângulo de uma das partes envolvidas, com conclusões que não se confirmaram durante a instrução do processo. Também, a contrariedade com a decisão não pode ser traduzida como negligência do Poder Judiciário, poder este que é garantia de todo cidadão, num Estado em que seu Tribunal de Justiça é o líder em eficiência no país há 11 anos. Eficiência construída pela capacidade de seus magistrados e servidores.
Estes os esclarecimentos que precisavam ser feitos, com as limitações que o segredo de Justiça por certo exige, a fim de que o leitor possa ter a compreensão das providências adotadas pelo Poder Judiciário na apreciação do processo em questão.
MAS A DÚVIDA PERMANECE!
inumeras crianças sao entregues aos pais abusadores sim... e o segredo de justiça impede que as maes divulguem as provas da denuncia.