Nova lei proíbe Polícia de divulgar fotos de presos Postado sexta-feira, 3 de janeiro de 2020 ás 17:36

Por conta da nova Lei de Abuso de Autoridade, Polícia Civil não irá mais divulgar imagens de presos


A Polícia Civil, em comunicado à imprensa na tarde de hoje, informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de presos tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. A lei, que entrou em vigor nesta sexta-feira (3), define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público que, no exercício de suas funções, abuse do poder que lhe foi atribuído.

Dois artigos, em especial, afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos - até de costas - e o artigo 38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.


Veja alguns dos artigos da lei de abuso de autoridade em imagem divulgada pelo Senado Federal


Com informações da Polícia Civil do RS e Senado Federal.

3 Responses so far.

  1. Boa tarde a todos... pois é: nós, população, perdemos o direito de até reconhecer ou conhecer os marginais.

    Mais uma forma protetiva do criminoso não é?!

    Sempre fui contra fotos de costas ou que escondessem o rosto daquele que rouba, que machuca, que mutila, que estupra, que mata... poderia ser uma das formas de se prevenir ou de se oferecer algum apoio numa investigação, por exemplo.

    Mas há um princípio constitucional, o da dignidade humana, senão, as premissas dos Direitos Humanos também, e agora, o apoio presidencial.

    Era o que faltava... mas vem mais pela frente!

  2. Gostei muito do discernimento: CONSTRANGER O PRESO PELA IMAGEM PÚBLICA. Francamente: o mínimo da defesa contra marginais a serem reconhecidos, diga-se ADEUS à chance de se estampar a cara do marginal ao público.


    Quer dizer que, declaradamente criminoso, o sujeito deve ficar anônimo?

    Quer dizer que não se tem o direito de reconhecer o criminoso em liberdade quando passa na frente da tua casa ou está em plena ação sondando nova investida?

    Quer dizer que se está sujeito a todo tipo de violência e o criminoso ainda pode se proteger graças à ideia de algum "sócio" do crime no poder, que barra qualquer forma de se reconhecer o tal?

    PORÉM, outras condições ali apontadas contribuem à moralização das manobras policiais/militares, principalmente daqueles que agem como se estivessem fazendo parte de um seriado ou filme... lhes tira a chance do "pode tudo" e isso é digno e correto.

    FALTOU: atendimento urgente e imediato (com rapidez e agilidade ao telefone) ao que procura ajuda e apoio policial sem desculpas de que não há viatura ou pessoal disponível, ou de que se deva IR na Delegacia Civil prestar queixa primeiro e depois se reportar à Brigada Militar...

  3. Unknown says:

    Era só oque nós faltava! A lei deveria ser dura o suficiente para que os possíveis crinosos fossem dossuadidos pelo temor a lei e a execracao pública, principalmente para os de colarinho branco!

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