O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra três empresas de transporte, com objetivo de impedi-las de realizarem excursões para a serra gaúcha (e vice-versa) no feriado do Dia do Trabalho. 

A ação argumenta que o mundo atravessa uma Pandemia Mundial em razão do COVID-19, com medidas de isolamento e restrições de direitos e atividades econômicas que atingem a sociedade como um todo, e que deslocamentos turísticos no momento, mormente para destinos classificados como zona crítica para o contágio do COVID-19, trarão risco incalculável à vida e à saúde pública dos sãoborjenses. 

O pedido liminar foi deferido pelo Poder Judiciário, para determinar que as empresas requeridas se abstenham de realizar/promover as referidas excursões, sob pena de recolhimento dos veículos e suspensão dos alvarás de funcionamento durante a vigência dos Decretos Estaduais, sem prejuízo de eventual multa. 

Ainda, deverão as mesmas divulgar o cancelamento das viagens pelas mesmas mídias utilizadas para o anúncio/oferta e comunicar os consumidores sobre a devolução de eventual pagamento já realizado, devendo ser realizado – preferencialmente – por transferência bancária, a fim de se evitar o contato físico e a aglomeração de pessoas.

Texto e foto: Ministério Público do RS.

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