A vereadora Diulinda Ferreira Pires, do Progressistas de Unistalda, encontra-se com seus direitos políticos normais, apta a concorrer a qualquer cargo eletivo. Segundo documentos comprobatórios enviados pela sua assessoria ao blog Rafael Nemitz, a certidão de quitação eleitoral pela Justiça Eleitoral,  com data de 18.06.2020, é positiva, ou seja, a parlamentar pode concorrer a qualquer cargo nas próximas eleições.

Entenda o caso

A vereadora responde uma ação cível juntamente com o advogado, contratado mediante inexigibilidade de licitação em 2013, pelo período de 10 meses, e isso seria supostamente irregular. Os envolvidos, por meio de seus advogados e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contestaram a acusação. 

Em 2016, a OAB ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, para que o órgão declare constitucional a contratação de advogados pela administração pública por inexigibilidade de licitação, alcançando assim a situação ocorrida com a vereadora e o advogado, além de milhares de outros casos pelo Brasil.

O STF não julgou a ADC n.º 45 e nem tem data para o julgamento. Enquanto isso, a vereadora, por seus advogados, recorreu por Recurso Extraordinário e Especial para as cortes superiores e juntamente lançou o pedido para a concessão de efeito suspensivo aos recursos até que o STF julgue a ADC.

Ainda em 2018, a vereadora obteve o efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário por decisão da Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do RS, até que o STF julgue a ADC n.º 45, que terá efeito sobre o seu caso e de milhares de casos semelhantes que ocorreram em vários municípios brasileiros.

Logo, tudo está suspenso, explica a assessoria da vereadora. Não existe decisão final nem trânsito em julgado. O STF poderá dar ganho de causa a todos os milhares de processos que envolvem o tipo de contratação ocorrida em 2013, em Unistalda. 

Mantida a decisão e no esgotamento total dos recursos, a suspensão dos direitos políticos por três anos poderá ser valiada, porém, para período futuro.

Eleições em 2020

Caso concorra a vice-prefeita e sua chapa seja a vitoriosa, a assessoria da vereadora esclarece possível cenário referente ao processo ainda em tramitação. "O cargo de vice-prefeito é representativo - quando, por algum motivo, o prefeito não pode manter-se trabalhando. Nesse sentido, como a decisão no processo cível envolve somente Diulinda, a chapa majoritária, que envolve o prefeito eleito o qual obteve os votos (e não o vice), não será afetada."

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