Protocolo da AMCentro permite regras mais leves na Bandeira Vermelha Postado domingo, 4 de outubro de 2020 ás 19:07
Na sexta-feira (02), a região de Santa Maria foi a única a entrar em bandeira vermelha conforme o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para controle do Coronavírus. Diferente das outras vezes, as prefeitura da região não ingressaram com recursos porque, através da Associação dos Municípios da Região Central (AMCentro), foi criado um protocolo de Cogestão que permite que, mesmo em Bandeira Vermelha, as cidades adotem medidas mais leves.
As novas regras não contemplam todos os setores. Alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços seguem regras elaboradas pela AMCentro. Os demais setores seguem o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do RS.
O novo protocolo, que deve ser adotado a partir de terça-feira, 06, em Santiago e cidades da região, pode ser baixado em PDF. CLIQUE AQUI para ter acesso a íntegra do Plano de Cogestão.
Resumo das mudanças
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 22h;
- Lanchonetes e lancherias: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 8h às 17h, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru conforme horário do alvará;
- Hotéis e similares: 50% dos quartos;
- Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 100% dos quartos.
COMÉRCIO
- Comércio de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h, online ou atendimento agendado;
- Manutenção e reparação de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito com horário conforme alvará;
- Comércio atacadista e varejista não essencial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 11h às 17h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará;
- Comércio atacadista essencial: 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará;
- Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 12h às 18h e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará;
- Comércio varejista essencial: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará;
- Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará;
- Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru conforme horário do alvará.
EDUCAÇÃO
- Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos presencialmente e ensino remoto;
- Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos e ensino remoto.
SERVIÇOS
- Espetáculos drive-in : 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado;
- Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos e similares: 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa;
- Natação: 50% de trabalhadores;
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito;
- Lavanderias e similares: 50% de trabalhadores com tele-atendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve;
- Missas e serviços religiosos: máximo 30 pessoas ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
- Funerárias: 100% de trabalhadores com tele-atendimento e presencial restrito. Velórios com no máximo 10 pessoas se for óbito por Covid-19
- Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 50% de trabalhadores com tele-atendimento e atendimento individual sob agendamento
- Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos: 50% de trabalhadores com tele-atendimento presencial
- Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores com tele-atendimento presencial restrito
Imobiliárias e similares: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
- Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos;
- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito;
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores.
Palhaçada