RS proíbe corridas de cães e amplia proteção aos animais Postado quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 ás 23:23

A quarta-feira (10) foi um dia histórico para a causa animal no Estado


O decreto assinado nesta quarta-feira (10/2) pelo governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul, por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Além disso, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

As duas iniciativas do Executivo, elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), surgiram após reunião com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, e ativistas da causa animal no dia 1º de fevereiro.

“Cuidar dos animais nos torna mais humanos, por cuidar de seres que não conseguem dar suas próprias respostas à violência que sofrem e também porque sabemos que a crueldade com os animais são a porta de entrada para outras violências contra os próprios seres humanos”, destacou o Governador durante a assinatura do Decreto.


Autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no Rio Grande do Sul, o deputado Gabriel Souza agradeceu ao governo pela agilidade na solução e pela forma como foi feito.

“É um ato histórico. Além de exemplo para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário imenso”, resumiu o presidente da Assembleia.

O decreto também determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoiará as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.

Saiba mais

O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020).

Veja as principais determinações previstas no documento, que deve ser publicado nesta quarta-feira (10/2) no Diário Oficial do Estado:

• Proíbe o extermínio, os maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas;

• Entre as condutas proibidas contra animais domésticos de estimação, estão:

- realizar corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou promoções;

- organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;

- ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

- manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os prive de ar e luminosidade;

- enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

- sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nos programas de profilaxia da raiva.

• As infrações às proibições preveem as seguintes sanções, dependendo se for reincidente ou não e da gravidade de cada situação: advertência; multa simples ou diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

O projeto de lei encaminhado à Assembleia altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado.

• A proposta inclui a proibição, em todo o território do Rio Grande do Sul, de realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, e abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.

• A pessoa que organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares estará sujeito às sanções previstas nos artigos 92 e 93 da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

Foto de Itamar Aguiar/Palácio Piratini.
Com informações do Governo do Estado do RS.

One Response so far.

  1. Unknown says:

    Parabéns, isso é uma conquista ,um belo início para todos nós que protejemos e amamos os animais,seres tão indefessos ,que não tem culpa de nada que acontece no mundo ,a maldade não está neles e sim no ser chamado humano, os animais sabem amar perdoar são fiéis,..Parabéns uma conquista maravilhosa é isso aí chega de tanta maldade ,vamos tentar fazer um mundo melhor ,com mais respeito pela vida ....eu sou da seguinte opinião temos muito que aprender com esses seres amáveis eles sim tem muito a nos ensinar,pense nisso !!! Sou contra a qualquer tipo de crueldade seja ela com o que for principalmente com seres que são tão indefesos e que como falei eles não tem culpa de nada ..A responsabilidade é toda nossa de fazer o mundo melhor a cada dia !!!Bom dia a todos e mais uma vez parabéns e que seja seguida e respeitada, que se faça a lei ser cumprida

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