O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) medida provisória que altera as regras do auxílio-alimentação e regulamenta o home office. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em março e precisava ser valiado pelo Congresso até domingo (7). Agora, as alterações devem ser sancionadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

O texto define que o auxílio-alimentação seja usado apenas para a compra de alimentos e prevê que o empregador, ao contratar uma empresa para o fornecimento do auxílio, não poderá exigir descontos, algo que ocorre atualmente.

Em relação ao home office, a MP regulamenta o trabalho híbrido (remoto e presencial) e permite que haja acordo individual entre empregador e empregado sobre as regras. Esse foi o trecho de maior questionamento. Para partidos de oposição, a regra deveria ser feita durante negociação coletiva entre empregador e sindicato. A matéria conceitua o trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo".

O texto diz que o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto e que o contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que opta por home office fora do território nacional fica sujeito à legislação brasileira.

A MP inclui as novas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre elas a permissão para que o empregado seja contratado para prestar serviço de jornada, produção ou tarefa. O empregador também não será obrigado a controlar a jornada do empregado em regime de home office que prestar serviço por produção ou tarefa.

O texto também diz que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o empregado decida fazer o home office em uma cidade longe da sede. Empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos sob guarda judicial terão prioridade no home office, ainda de acordo com a MP.

Com informações dos portais R7 e Correio do Povo, com foto de Waldemir Barreto da Agência Senado. Para ler detalhes das mudanças trabalhistas direto do site do Senado Federal, CLIQUE AQUI.

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