A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Assim, a partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral.

A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação. Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno (30 de outubro) da eleição.

Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.

Salvo-conduto

Umas das exceções à proibição de prisão é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.

Mesários e fiscais

Os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Fonte: Agência Senado | Imagem: Cássio Costa/Agência Senado.

Siga o Blog no Facebook!

APP de Mobilidade Urbana 287 Driver

APP de Mobilidade Urbana 287 Driver

Neuropsicóloga Franciéle Scalcon!

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria
AGORA EM NOVO ENDEREÇO!

CLICK ACESSÓRIOS em Santiago!

Especialista em Direito de Família!

Giraffas Santiago

Eletroos Engenharia e Energia Solar!

Damian Center Lar

Compre no Damian sem sair de casa!

Restaurante Cantina Damian!

Designer Gráfico Grabriel Bueno

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Darlan Ferrari Fotografia

Darlan Ferrari Fotografia

Florybal Santiago

Florybal Santiago

Clínica Life!

Clínica Life!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

A Top Car agora é PAMPEIRO!

3e Gestão de Pessoas

Culinária Japonesa em Santiago

Culinária Japonesa em Santiago
Cardápio disponível ao CLICAR NO ANÚNCIO!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Mais Lidos da semana

Mais lidas nos últimos 30 dias