Para especialista, “a crise econômica e a melhora do instituto da falência devem elevar esse número”

Muito discutido pelos candidatos no atual pleito eleitoral, o lockdown, adotado durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19 seria o grande culpado pela desestabilização da economia e o fechamento de empresas. Mas não é isso que demostram levantamentos feitos pelo mercado. Segundo eles, o número de empresas que faliram este ano é maior do que nos dois anos anteriores.

Para Filipe Denki, especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, de modo geral, houve uma diminuição nos pedidos de recuperação judicial das grandes empresas.

“O que tem se observado é o aumento dos pedidos de recuperação judicial das micro e pequenas empresas, uma vez que elas são as que mais sofreram com a crise econômica causada pela pandemia”, diz o especialista.

Denki explica que, em regra, o aumento dos pedidos de recuperação judicial está diretamente ligado a retração do Produto Interno Bruto (PIB) que, quanto maior, maior a quantidade de pedidos. Outra causa indicada por ele é a alta taxa de juros que encarece o crédito.

Mesmo assim, Felipe Denki, que também é Secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, entende que o número de pedidos de recuperação judicial foi aquém do esperado.

“Não tivemos o aumento de pedidos como era esperado. O que observamos foi o fechamento de muitas empresas que, em razão da grave crise econômico-financeira que se instalou, não tiveram nem a oportunidade de pedir a recuperação judicial ou, até mesmo, sua autofalência”, alerta Denki.

Mas as previsões do especialista sobre pedidos de falência, não são otimistas. "Eles devem aumentar esse ano por causa da crise econômica e em razão da significativa melhora do instituto da falência que, com a recente reforma da lei, o processo tende a ser mais célere, efetivo e menos oneroso".

Nessa perspectiva, o especialista explica que a escolha entre a recuperação judicial e a falência vai depender da análise econômico-financeira da empresa.

"Para empresas viáveis, que podem organizar suas dívidas e permanecerem no mercado, a recuperação judicial é a ferramenta de reestruturação com o auxílio do judiciário e dos meios de recuperação previstos em lei, destacadamente parcelamento, desconto e carência. Já a falência é a ferramenta de encerramento das atividades em razão da inviabilidade da empresa, ou seja, o empresário não tem condições de renegociar suas dívidas."

Fonte: Filipe Denki, especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia -- OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás -- CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada -- CAMES. Sócio do escritório Lara Martins Advogados.

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