Nota da Defesa do prefeito e vice cassados em Capão do Cipó Postado terça-feira, 18 de outubro de 2022 ás 11:45
A Defesa do prefeito e vice-prefeito de Capão do Cipó, informa que foram interpostos Embargos de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral. Tal recurso está no Órgão Colegiado para julgamento. Após o julgamento dos EDs, será interposto Recurso competente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Também foram tomadas medidas ainda não apreciadas pelo TRE, que visam suspender a decisão da cassação. Embora os Recursos Eleitorais não possuam efeito suspensivo previsto em lei, o Judiciário pode concedê-lo ante argumentos relevantes que indiquem ser essa a decisão mais adequada.
Outrossim, renova-se, por parte do Prefeito e Vice-Prefeito, o argumento de inexistência de qualquer irregularidade, ilicitude no decorrer da Campanha Eleitoral, a exemplo do voto Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, que entendeu pela improcedência da demanda, ou seja, por não cassar os representados.
No entendimento contido no voto do citado Desembargado Eleitoral, inexistiu qualquer irregularidade capaz de levar a cassação de Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso. Por isso, a defesa do Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos pela maioria de votos da comunidade de Capão do Cipó, informa que irá manejar Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral na busca da decisão que entende ser a aquela que repõe Justiça, reformando-se as decisões anteriores e determinando à assunção novamente do prefeito e vice-prefeito aos cargos para os quais foram eleitos em Capão do Cipó.
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