Os manifestantes que têm ido às ruas pedir intervenção militar e atuação
das Forças Armadas contra o resultado da eleição do último domingo
podem ser enquadrados em um dos crimes contra o estado democrático,
previstos em lei aprovada no ano passado.
Para procuradores do Ministério Público Federal e especialistas em
direito penal, a ação poderia ser enquadrada no parágrafo único do
delito de "incitação ao crime", do artigo 286 do Código Penal. Prevê
detenção de três a seis meses, ou multa. Esse parágrafo pune "quem
incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas
contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a
sociedade".
— Esse parágrafo foi incluído nesse artigo do Código Penal quando saiu
da Lei da Segurança Nacional — afirmou o procurador regional da
República Vladimir Aras, professor de processo penal.
Caso as manifestações usem atos de violência ou ameaça, também passam a
ser enquadradas em crimes como abolição violentado estado democrático
ou golpe de estado, puníveis com penas que variam de quatro a doze anos
de prisão.
A situação dos caminhoneiros e manifestantes que bloqueiam estradas
pode ser mais grave. A avaliação dos especialistas é que eles podem ser
enquadrados em ao menos cinco crimes previstos no Código Penal.
Um dos delitos é o de "expor a perigo outro meio de transporte público,
impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento", que prevê pena de
detenção de um a dois anos, com a possibilidade de agravamento no caso
de consequências mais graves provenientes dos bloqueios. O MPF também
cita que os atos podem ser enquadrados como crimes contra o estado
democrático de direito, já que são motivados por uma contestação ao
resultado das eleições. Haveria possibilidade de enquadramento em dois
artigos.
Um deles criminaliza "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça,
abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o
exercício dos poderes constitucionais", com pena de reclusão de quatro a
oito anos.
O outro artigo prevê pena de reclusão de quatro a doze anos para quem
"tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo
legitimamente constituído". Há ainda possibilidade de enquadrar
manifestantes em outros delitos como associação criminosa e organização
criminosa, a depender da forma como esses crimes foram cometidos. O
Ministério Público Federal tem aberto investigações nos estados para
apurar essas suspeitas de crimes nos bloqueios das rodovias.
Com informações do jornal O Globo e foto de Fábio Rossi.
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