São Francisco de Assis: Prefeito e vice cassados e nova eleição Postado sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 ás 12:48

 
Do site do TRE-RS: Por maioria, consideraram válida a decisão que deferiu a interceptação telefônica e, por via de consequência, lícitas as provas dela decorrentes, vencidos no ponto o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo – Relator, Des. Eleitoral José Vinicius Andrade Jappur e Des. Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli. Proferiu voto de desempate o Des. Francisco José Moesch - Presidente. 
 
Por unanimidade, afastaram as demais preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao apelo interposto por Paulo Renato Cortelini e negaram provimento aos demais recursos, a fim de julgar parcialmente procedente a ação, para cassar os diplomas de Paulo Renato Cortelini (prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira (vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (vereador); decretar a inelegibilidade de Jeremias Izaguirre de Oliveira, Vasco Henrique Asambuja de Carvalho e Ananias Dorneles Soares Sobrinho, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020; condenar Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, individualmente, à multa no valor de R$ 26.602,50; e afastar a condenação de Paulo Renato Cortelini às penas de inelegibilidade e multa aplicadas na sentença.
 
 
Determinado ainda que, após a publicação do acórdão, seja comunicado ao Juízo Eleitoral de origem para que adote providências para cassar os diplomas de Paulo Renato Cortelini (prefeito), e de Jeremias Izaguirre de Oliveira (vice-prefeito), com a consequente assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis; efetuar recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, considerando nulos para todos os efeitos os votos atribuídos a Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, nos termos da fundamentação; e realizar novas eleições municipais majoritárias no Município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal, mantidos os demais termos da sentença.
 
O link da decisão pode ser conferido AQUI

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