São Francisco de Assis: Prefeito e vice cassados e nova eleição Postado sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 ás 12:48
Do site do TRE-RS: Por maioria, consideraram válida a decisão que deferiu a interceptação
telefônica e, por via de consequência, lícitas as provas dela
decorrentes, vencidos no ponto o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo –
Relator, Des. Eleitoral José Vinicius Andrade Jappur e Des. Eleitoral
Amadeo Henrique Ramella Buttelli. Proferiu voto de desempate o Des.
Francisco José Moesch - Presidente.
Por unanimidade, afastaram as demais
preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao apelo interposto
por Paulo Renato Cortelini e negaram provimento aos demais recursos, a
fim de julgar parcialmente procedente a ação, para cassar os diplomas de
Paulo Renato Cortelini (prefeito), Jeremias Izaguirre de Oliveira
(vice-prefeito) e Vasco Henrique Asambuja de Carvalho (vereador);
decretar a inelegibilidade de Jeremias Izaguirre de Oliveira, Vasco
Henrique Asambuja de Carvalho e Ananias Dorneles Soares Sobrinho, pelo
prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020;
condenar Jeremias Izaguirre de Oliveira e Vasco Henrique Asambuja de
Carvalho, individualmente, à multa no valor de R$ 26.602,50; e afastar a
condenação de Paulo Renato Cortelini às penas de inelegibilidade e
multa aplicadas na sentença.
Determinado ainda que, após a publicação do
acórdão, seja comunicado ao Juízo Eleitoral de origem para que adote
providências para cassar os diplomas de Paulo Renato Cortelini
(prefeito), e de Jeremias Izaguirre de Oliveira (vice-prefeito), com a
consequente assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis; efetuar recálculo dos
quocientes eleitoral e partidário, considerando nulos para todos os
efeitos os votos atribuídos a Vasco Henrique Asambuja de Carvalho, nos
termos da fundamentação; e realizar novas eleições municipais
majoritárias no Município, conforme dispõe o art. 224 do Código
Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal, mantidos os
demais termos da sentença.
O link da decisão pode ser conferido AQUI.
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