Atenção empresas: Mudam, no RS, regras de pagamentos com cartões e transações eletrônicas Postado quarta-feira, 22 de março de 2023 ás 08:27
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou duas Instruções Normativas que impactam as vendas presenciais ao consumidor com pagamentos feitos por meio de cartões de débito e crédito e transações eletrônicas. A IN 081/22 e 16/23 alteraram a Instrução Normativa DRP 45/98.
Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. O que foi alterado?
- As vendas presenciais com NFC-e, realizadas por meio de pagamentos com cartão de crédito, débito e transações eletrônicas, deverão estar interligadas ao seu sistema ERP.
- As vendas presenciais com NFC-e, realizadas por meio de pagamentos com cartão de crédito, débito e transações eletrônicas, deverão estar interligadas ao seu sistema ERP.
- Definidas as informações que deverão constar nos comprovantes de pagamento eletrônico.
- Definido um cronograma para exigência da Instrução Normativa e regras de aplicação.
Quais os prazos e quem está obrigado?
- Em 01/04/23: estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.
- Em 01/07/23: demais estabelecimentos.
A S8 está preparada para esta obrigação?
Sim, hoje o sistema possui duas formas de atender a legislação em questão:
1ª) Através da integração de pagamento com sistema TEF. ( sob Orçamento)
2ª) Habilitando dentro do sistema a opção de informar os dados de cartão manualmente ao finalizar uma venda.
3ª) Nosso PDV+ (APP) está integrado as maquininhas SMART (POS) da Stone e Cielo.
Obs: NÃO É OBRIGATORIO O USO DO T.E.F
S8 Sistemas de Gestão
Fagner Cassol
(55) 9.9966-7007
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