O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem realizar os depósitos para os profissionais nos limites dos valores que receberem do governo federal.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Entenda a situação

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

"Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade", decidiu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

"Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos", escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Prefeituras alegam que recursos federais são insuficientes para pagar o piso

Levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que os recursos liberados pelo governo federal não cobrem nem um terço das novas despesas com o piso de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A nova regra causará impacto de 10,4 bilhões sobre as prefeituras em todo o país, pelos cálculos da CNM. Mas apenas R$ 3,3 bilhões chegarão aos cofres municipais, conforme a lei aprovada — o resto fica com Estados.

Além da insuficiência de recursos, prefeitos desconfiam da origem do dinheiro. Pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso, a verba para custear o piso sairá do superávit financeiro de fundos públicos. A dúvida é se haverá superávit nos próximos anos.

No Rio Grande do Sul, a aplicação do piso terá um impacto estimado em R$ 723,88 milhões para os 497 municípios, considerando gastos diretos e indiretos. O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Paulinho Salerno, diz que a lei sancionada por Lula é um "paliativo" e não resolve o impasse em torno do pagamento do piso. Ele alerta para o risco de comprometimento e redução de serviços ofertados pelas prefeituras.

As informações são de GZH.

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