Santiago: TJ-RS defere liminar para limitar desconto em caso de superendividamento Postado segunda-feira, 24 de julho de 2023 ás 14:59
Um funcionário público estadual, morador de Santiago, estava com quase 91% da remuneração comprometida entre empréstimos consignados e desconto em folha.
Da remuneração bruta, de mais de 10 mil reais mensais, estava sobrando, de forma líquida, pouco mais de 1 mil, tudo pelas dívidas via empréstimos bancários, sendo que com gastos diários não sobra quase nada e o cidadão estava tendo que pedir dinheiro para parentes para complementar a renda.
Após ajuizamento de ação assinada pelo Advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, do Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria, junto ao juizado Projeto de Gestão de Superendividamento, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello deferiu liminar para determinar que as instituições financeiras demandadas na ação limitem os descontos relativos a todos os empréstimos consignados a desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora, de valores até 35% dos seus proventos (abatidos os valores da previdência e do IRPF), dividindo-se o percentual entre todas as demandadas até elaboração do plano de pagamento ao final do processo.
Nova lei federal, de 2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, para ser elaborado plano para pagamento das dívidas.
Fonte: TJ/RS, com edição do Blog Rafael Nemitz.
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