Artigo: Investimentos financeiros entram na divisão de bens em caso de divórcio? Postado segunda-feira, 11 de setembro de 2023 ás 19:52
O problema começa quando o “para sempre” acaba antes do esperado e todos os planos vão por água abaixo junto com o casamento. Além do abalo emocional, como lidar com os impactos financeiros de uma separação? E quando essa separação envolve investimentos financeiros, o que fazer na hora da divisão de bens?
Tudo depende da data do investimento e regime de bens do casamento. Pois, interferem na partilha em caso de divórcio.
São considerados investimentos: Renda fixa (tesouro direto, CDB, poupança.), renda variável: (ações, fundos de investimentos..), previdência privada, imóveis e outras aplicações disponíveis no mercado financeiro e de capitais.
Hoje vamos abordar o caso do Regime da Comunhão Parcial de bens:
Se os investimentos foram adquiridos antes do casamento, não serão partilhados, mas os frutos sim, ou seja, mesmo que os investimentos sejam anteriores ao matrimônio, será juridicamente possível pleitear a divisão quanto aos juros, dividendos, bônus, juros sobre capital próprio etc., desde que ainda existentes no momento do divórcio. Por outro lado, se as aplicações foram adquiridas durante a união, deverão integrar a partilha.
Como assim Drª. Bianca? Por ex: A realizou um investimento de R$ 10.000,00 no ano de 2018, com prazo de 05 anos. Em 2020, se casou com B e, em 2021, divorciaram-se. Caso eles não tenham realizado pacto antenupcial, B terá direito aos frutos do investimento feito por A; ou seja, terá direito à 50% sobre o que renderam os 10 mil iniciais.
Porém, se os investimentos foram realizados durante o casamento deverão integrar a partilha. Ou seja, B terá direito a 50% do investimento e de seus frutos, ainda que não seja o titular da aplicação tampouco tenha utilizado quaisquer recursos próprios.
Quando compõem o acervo patrimonial ativos financeiros, contas bancárias, previdência privada, empresas ou pessoas jurídicas, ainda que no nome de somente um dos cônjuges, prevalece a presunção do esforço comum, a ensejar a partição de tais ativos.
A situação deve ser analisada caso a caso. Ocorrendo o saque e a utilização do montante da previdência privada, por exemplo, pode sim ser pleiteada a partilha, respeitando, claro, as particularidades de cada regime de bens.
Dicas de preservação de patrimônio:
Documente toda e qualquer operação que, durante o casamento, seja feita com recursos anteriores à união. “Em caso de separação, a existência de documentação relativa à origem dos recursos ou bens utilizados para a aplicação financeira assegurará a manutenção das aplicações dentro de seu patrimônio pessoal/exclusivo, não sujeitando-se à divisão”.
O planejamento matrimonial se mostra o melhor caminho, caso queria evitar dor de cabeça. Por meio de pacto antenupcial, de contrato ou Escritura de convivência, é possível o casal eleger o regime da separação de bens. Caso contrário, passará de “meu bem” para “meus bens”.
Referências:
InfoMoney
Jus Brasil
IBDFAM
Conrado Paulino da Rosa
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