O vereador eleito e presidente do PT de São Borja, Renê Ribeiro, foi proibido pelo Poder Judiciário de exercer função ou cargo público que envolva gestão ou fiscalização de valores na condição de vereador do município. A decisão se dá em resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público e é válida por 180 dias. Renê entrou com pedido de habeas corpus contra a decisão, que, na prática, não o impede de ser diplomado e exercer seu mandato.

De acordo com a peça ministerial, entre os dias 26 de julho e 20 de setembro de 2021, o político, na qualidade de presidente do Partido dos Trabalhadores de São Borja, teria feito seis transferências da conta do partido à sua conta particular e à da sua empresa, Serv Sul Comércio & Fabricação, em valores que totalizam R$ 6,2 mil, configurando o crime de furto qualificado por abuso de confiança. “No momento em que o acusado, na condição de presidente do órgão, valendo-se da confiança que os filiados depositaram-lhe ao elegê-lo para o cargo máximo no município, com poderes para movimentar livremente a conta bancária do partido, transferiu o montante para sua conta pessoal e de sua empresa, restou amoldada perfeitamente a figura típica do abuso de confiança”, relata o promotor de Justiça Valmor Junior Cella Piazza, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São Borja.

Renê, em interrogatório, disse que transferiu o dinheiro para si após bancar com recursos próprios despesas do partido e afirmou que havia solicitado tal transferência em reunião com o diretório municipal da sigla. Procurado pelo grupo ESBC, ele apresentou uma declaração da Executiva assinada por todos os seus membros corroborando essa versão. Segundo a declaração, na época o partido não tinha dinheiro para saldar dívidas de campanha e Renê disponibilizaria recursos próprios para tais pagamentos, sendo que depois iria se ressarcir, e que tudo estaria comprovado com recibos e extratos na prestação de contas do partido.

Na denúncia, o promotor pediu que fosse decretada medida cautelar proibindo o político de exercer cargo público que envolva gestão ou fiscalização de valores pelo prazo necessário à resolução da ação. A decisão da juíza substituta Helena Machado de Almeida, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Borja, determinou a medida, no entanto, por prazo restrito. “Limito a duração da medida por reputar desproporcional e não razoável a fixação das medidas ora decretadas por tempo indeterminado”, argumentou.

Com imagem e informações da Rádio Cultura AM.

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