O Escritório de Advocacia Pagnossin e Advogados Associados, que possui unidade em Santiago, foi contratado para representar réus em segundo grau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), após terem sido condenados à penas bastante elevadas, por isso realizou o recurso de apelação, onde a defesa alegou várias situações passíveis de nulidade, sendo que dentre eles destacamos os seguintes:

1 - Que os réus foram vítimas de um flagrante preparado, caracterizando crime impossível, conforme a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. Conforme os autos, policiais militares, após abordarem um suspeito, utilizaram seu celular para se comunicar com outro indivíduo, marcando um encontro para entrega de drogas. Durante a abordagem, foi encontrada uma pequena quantidade de entorpecente no veículo e posteriormente, em busca domiciliar, foram encontrados e apreendidos dois carros importados, uma moto 1100 cilindradas, cerca de 56 mil reais em espécie, balanças, cadernos de anotações, 110 kg de cocaína, 74 kg de crack, 3,800 kg de maconha e outros objetos, além disso na residência também foram presas mais 06 pessoas (duas menores de idade).

2 - Os registros de localização dos GPS indicaram que a prisão em flagrante e a apreensão das drogas não ocorreram no local informado pelos policiais.

3 - Além disso, argumentou-se que a obtenção de provas por meio de conversas no WhatsApp, sem autorização judicial, violava os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.

4 – Também ventilou sobre a quebra da cadeia de custódia frente à apreensão das substâncias entorpecentes.

Diante das nulidades e das inconsistências muito bem explanadas em sustentação oral, o Tribunal de Justiça reformou a sentença condenatória, reconhecendo as nulidades e consequentemente declarando a absolvição dos Réus, com a colocação imediata em liberdade, a devolução do veículo e outros objetos apreendidos.

Este caso exemplifica a importância da atuação preparada e diligente da defesa na identificação de nulidades processuais e da importância do conhecimento da utilização de tecnologias, para consequentemente garantir a proteção dos direitos fundamentais dos acusados.

“ A força do direito deve superar o direito da força”.

Rui Barbosa

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