Um homem foi condenado a 95 anos, 3 meses e três dias de prisão por crimes sexuais – estupro de vulnerável e estupro qualificado - praticados contra as duas próprias filhas. A decisão, proferida no sábado (17/1), é da Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, no Noroeste do Estado.

Além da pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a sentença impõe ao réu a perda do poder familiar e o pagamento de valor a título de reparação de dano, estipulado em R$ 30 mil para cada uma das vítimas. O acusado, de 34 anos, que já vinha preso, não poderá recorrer em liberdade.

Ao denunciar o caso, o Ministério Público Estadual narrou que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal foram praticados em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, menores de 14 anos, durante quase todo o período.

Decisão

A magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada pelos diversos elementos de prova, incluindo o boletim de ocorrência, o relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e de avaliação psíquica, assim como pelos depoimentos.

Em relação à autoria, avaliou como incontestável, fazendo destaque na decisão aos “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas e testemunhas, os quais foram corroborados pela confissão parcial apresentada pelo acusado”.

Ainda ao citar os testemunhos das vítimas, tomados no modelo do Depoimento Especial, a Juíza constatou a coerências entre eles, revelando o mesmo modo de agir do acusado, que aproveitava das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os atos libidinosos e assegurar o silêncio das filhas.

“A proximidade do réu com as vítimas, decorrente do vínculo familiar e da posição de autoridade que exercia no âmbito doméstico, instaurou um ambiente torpe e contínuo de dominação, no qual as ofendidas permaneceram submetidas de forma permanente”, afirma. Em continuidade, a julgadora disse que esse cenário, com a limitada resistência das vítimas, “favoreceu a perpetuação dos abusos de modo silencioso, reiterado, insidioso e de acentuada crueldade, evidenciando um padrão prolongado de violência e subjugação”.

Quanto à perda do poder familiar do réu, é justificada como instrumento de proteção integral das vítimas e resposta adequada à gravidade dos fatos. “Evidenciam a completa incompatibilidade do acusado com o exercício de qualquer função parental responsável”, afirma a Juíza Vanessa.

A ação penal foi analisada de acordo com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso da decisão.

Texto: Márcio Daudt / Com informações do TJ -RS.
Foto: Banco de Imagens DICOM TJRS.

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