Agora é lei em Nova Esperança do Sul. O abandono de veículos em vias públicas passa a ser proibido conforme a Lei Municipal nº 2.401/2026.

Veículos em situação de abandono poderão ser notificados, multados e removidos, conforme previsto na legislação.

A medida busca contribuir com a limpeza urbana, segurança, saúde pública e organização da cidade.

Considera-se abandono, entre outras situações:
- veículo parado no mesmo local por mais de 30 dias;
- acúmulo de lixo ou mato no entorno;
- estado visível de deterioração;
- débitos e irregularidades cadastrais.

Leia mais sobre a nova lei, CLICANDO AQUI.

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