Conselho de Sentença absolveu o acusado de todos os crimes que lhe eram imputados. Ao ouvir a sentença, réu desabou em choro no plenário. Advogada de Santiago/Santa Maria atuou no caso.



O auditório da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre foi palco, na tarde de terça-feira, 02 de Junho, de uma cena que poucos que a presenciaram conseguirão esquecer. Quando o Juiz-Presidente Dr. Francisco Luís Morsch proclamou a decisão do Conselho de Sentença, Cristiano de Freitas Colares, 43 anos, trabalhador com carteira assinada, pai de três filhos, um deles portador do espectro autista, simplesmente não conseguiu se manter de pé. Ele caiu ao chão.

Dez anos de vida suspensa, dez anos de incerteza, dez anos carregando o peso de uma acusação que o perseguia enquanto acordava de manhã, ia ao trabalho e voltava para abraçar os filhos, desabaram naquele instante em lágrimas que não pediam licença para cair.

Ao seu lado, no plenário, sua família assistia ao desfecho de uma saga judicial iniciada em 2016. Sua companheira, seus filhos. Presentes. Como estiveram durante todos esses anos.

A acusação e o processo

Cristiano respondia pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades de motivo torpe e dissimulação, e de ocultação de cadáver, nos termos dos artigos 121, parágrafo 2°, incisos I e IV, e 211, ambos do Código Penal. Acusações gravíssimas, que, a se confirmarem, poderiam resultar em décadas de prisão.

Durante anos, o processo seguiu seu curso no Judiciário gaúcho. Laudos periciais foram produzidos. Testemunhas foram ouvidas. Recursos foram interpostos e apreciados. E ao longo de todo esse tempo, Cristiano manteve sua palavra: era inocente.

Os debates no plenário

A sessão de julgamento foi intensa. O Ministério Público, representado pelo Dr. Vinícius de Mélo Lima, sustentou com vigor a acusação diante do Conselho de Sentença formado por sete cidadãos sorteados entre os jurados presentes. Do outro lado, a defesa, composta pelas advogadas Drª. Gabriele Leiria, Drª. Shaiane dos Anjos e Drª. Anne Victória da Rosa Ganguilhet, conduziu sustentação oral acalorada, apresentando ao colegiado popular os elementos que, na visão da defesa, tornavam insustentável qualquer decreto condenatório.

Os debates foram longos e tecnicamente densos. Foram ouvidas testemunhas, cujo depoimento, compôs o conjunto probatório apreciado pelos jurados. O Conselho de Sentença, após deliberação em sala secreta, devolveu seu veredicto.

A sentença

Em conformidade com a decisão dos jurados, o Dr. Francisco Luís Morsch declarou Cristiano de Freitas Colares absolvido de todos os crimes que lhe eram imputados. A pretensão punitiva do Estado foi julgada improcedente em sua integralidade.

A sentença foi lida e publicada em plenário. Todos os presentes foram intimados naquele momento.

Cristiano estava ao chão quando as palavras chegaram até ele. Não era fraqueza. Era o peso de uma década inteira sendo depositado de volta ao mundo, de uma vez só, por sete cidadãos comuns que ouviram a causa e disseram: não.

Sua advogada Gabriele Leiria de Souza, santiaguense que tem escritório em Santa Maria, também não conteve as lágrimas. Porque o direito, quando funciona, é isso: não é frio. É humano.

O que fica

A absolvição de Cristiano de Freitas Colares não apaga os anos que não voltam. Não devolve o tempo em que o fantasma de uma condenação pairou sobre sua família, sobre seus filhos, sobre seu filho autista que precisava do pai presente e inteiro.

O que o veredicto do Júri devolveu é algo que o sistema jamais deveria ter permitido que fosse colocado em dúvida por tanto tempo: a presunção de inocência de um homem que sempre disse a verdade.

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre funcionou como deve funcionar. Os sete jurados cumpriram seu papel constitucional de soberania popular sobre os destinos de um cidadão. E ao final, a justiça encontrou o caminho que deveria ter encontrado antes. Cristiano Freitas Colares saiu do plenário pelos próprios pés. Livre.


A defesa foi exercida pelas advogadas Drª. Gabriele Leiria de Souza, Drª. Shaiane Costa dos Anjos e Drª. Anne Victória da Rosa.

Processo n° 5011792-71.2018.8.21.0001, 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

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