Em meados de 2010, um morador da região serrana engravidou a própria filha, menor de 14 anos, e foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. A sequência das investigações revelou que o homem também já havia praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, também menores de 14 anos. Na época, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu antes de ser capturado, tornando-se foragido da Justiça.

O processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por cerca de 13 anos, até que o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e foi identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto. Ele foi conduzido ao presídio, teve a segregação mantida na audiência de custódia e, na semana passada, foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pelos atos praticados, sem direito de recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa diz que a condenação encerra um longo período de espera. “Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, destacou.

Sobre os crimes

Os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, época em que os atos libidinosos contra menores de 14 anos ainda eram definidos como atentado violento ao pudor. Porém, quando o réu abusou das duas filhas, a Lei n. 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual, já havia entrado em vigor, e ele foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas (crime caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos). O fato de uma delas ter engravidado foi considerado na dosimetria da pena (procedimento técnico utilizado pelo juiz para calcular e fixar o tempo de condenação de um réu após ele ser considerado culpado por um crime).

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