Homem teria atribuído a um homem negro em uma rede social o papel de “capitão-do-mato” e “serviçal da casa grande”


O juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste do Estado, considerou racistas as declarações de um réu, feitas em uma rede social e no contexto da política local, atribuindo a um homem negro o papel de “capitão-do-mato” e “serviçal da casa grande”. Com isso, o magistrado condenou o acusado por injúria racial, impondo a pena máxima prevista para o crime, que é de cinco anos de reclusão. De acordo com a sentença, o regime inicial de cumprimento é o semiaberto.

O caso aconteceu em fevereiro de 2025, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. O documento descreve que o réu usou a rede social Facebook, por isso com grande alcance na comunidade, para ofender referindo-se com preconceito à vítima como “capitão-do-mato”, “alguns capitães eram brancos, porém, também existiam negros africanos”, “serviçal da casa grande” e “piolho-de-rico”.

Já a defesa do acusado alega no processo que as expressões não possuíam conotação racial, mas, sim, cunho exclusivamente político. O objetivo seria criticar o abandono das supostas convicções ideológicas da vítima por aceitar cargo na prefeitura da cidade.

Decisão

Na sentença, o juiz contextualiza as expressões usadas pelo réu, associadas ao período da escravidão, alertando para a necessidade de um olhar atento ao que chama de “racismo à brasileira” para verificar a intenção além do sentido estrito das palavras. “Sabedor o réu que os serviçais da casa-grande eram pessoas negras escravizadas, é evidente que as ofensas tinham cunho racial pelas quais buscava ofender a dignidade da vítima perante os leitores”, afirma na sentença.

Para o juiz, as declarações ofenderam a honra subjetiva da vítima, ou o “sentimento da própria honorabilidade ou respeitabilidade pessoal”. Também destaca o caráter negativo da atribuição à vítima do papel de “capitão do mato”, figura que exercia a tarefa de vigilância e captura de escravos.

“Substituindo a vítima por uma pessoa branca, evidentemente, seria injuriosa a expressão utilizada, levando em consideração a atividade do 'capitão do mato'. No caso dos autos, no entanto, a vítima é pessoa negra, razão pela qual é evidente que se tratou de injúria racial, pois buscou retratar a vítima como traidor das pessoas da sua cor", explica o julgador na decisão.

A repetição das injúrias em várias publicações foi levada em conta na definição do tempo da pena.

Protocolo

O processo foi examinado sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (PJPR), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante do compromisso do Estado brasileiro assumido com a equidade étnico-racial no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 18, contribuição nacional para a Agenda 2023 das Nações Unidas. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Correio do Povo.

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