Projeto de lei obriga atestado médico para quem participa de corridas de rua Postado terça-feira, 17 de junho de 2025 ás 02:09
Lei “João Gabriel” foi pensada após a morte do jovem de 20 anos durante a prova de 21km na Maratona de Porto Alegre há uma semana
Porto Alegre - Após a morte precoce do jovem corredor de 20 anos, João Gabriel Hofstatter De Lamare, na 40ª Maratona Internacional de Porto Alegre, foi protocolado no legislativo um projeto de lei que cria a obrigatoriedade da apresentação de um atestado médico para a participação em eventos de corridas de rua no município. O projeto tem autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB) e ainda precisará passar pela aprovação em plenário, além da sanção do prefeito Sebastião Melo para entrar em vigor.
De acordo com o texto, o atestado médico deverá ser emitido por qualquer médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), declarando a capacidade do indivíduo para a prática de atividades físicas que demandam esforço intenso. A proposta salienta que o documento poderá ser apresentado fisicamente, no ato da inscrição presencial, ou digitalmente, no caso de inscrições online, devendo ser validado obrigatoriamente pelo organizador do evento.
“A corrida de rua se consolidou como um esporte popular, e com o aumento da popularidade é necessário que organizadores de eventos competitivos se atentem à prevenção de incidentes que gerem danos à saúde e a até ao óbito dos participantes”, afirma o vereador Moisés Barboza. "Por isso, trago este projeto para buscar segurança aos atletas, que com exames simples, poderão participar dos eventos com mais tranquilidade", completa.
O texto não exige a obrigatoriedade do atestado para corridas de caráter totalmente recreativos, ou seja, percursos inferiores a 3km, desde que não incentivem uma alta performance. Os organizadores deverão informar nos materiais de divulgação e inscrição dos eventos a exigência do atestado e o não cumprimento acarretará em uma advertência escrita na primeira infração, além de uma multa no valor de R$ 900. Em caso de reincidência, a emissão de alvará para eventos esportivos ficará suspensa por no mínimo dois anos.
Com informações do Correio do Povo.
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