Consumidores que emitiram cheques pré-datados têm o direito de recorrer à Justiça pedindo indenização se o saque for feito antes da data combinada. Essa garantia está prevista em uma súmula aprovada por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros concluíram que, nesses casos, o consumidor pode alegar que sofreu um dano moral.
Quem emitiu o cheque, porém, terá de apresentar provas de que ele era pré-datado. Essas provas podem ser testemunhas ou até escrever no próprio cheque uma frase como "cheque para ser descontado a partir de tal dia".
Apesar de reconhecer o direito de o consumidor pedir indenização, a decisão do STJ não modifica a legislação que regula a emissão de cheques, nem impede que eles sejam descontados antes da data grafada no documento.

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