Consumidor que teve a casa incendiada por descarga elétrica busca indenização na Justiça Postado quinta-feira, 25 de julho de 2013 ás 11:04
| Advogado Ribeiro Filho atua no caso. |
Um consumidor perdeu a casa de alvenaria e todos os bens de sua família em um incêndio no começo deste ano no interior de Capão do Cipó. O fogo teve origem pela descarga elétrica de um raio que passou pela rede externa e pelo gerador de luz da empresa AES-SUL e adentrou na rede interna da moradia, não tendo o gerador suportado a descarga e impedido que ela passasse para dentro do imóvel.
O consumidor e sua família não estavam na casa no momento da descarga. Os familiares dele que moram próximos notaram a fumaça saindo de dentro da residência, e no momento que tentaram apagar o incêndio já era tarde.
Posteriormente, o consumidor registrou a ocorrência na DPPA de Santiago e procurou a empresa, tendo meses depois a resposta de que foram negados os pedidos para indenização dos bens elétricos e não elétricos. Assim, resolveu buscar na Justiça a indenização pela perda total do imóvel e de todos os outros bens e pertences pessoais de sua família que estavam dentro da casa e que foram destruídos completamente pelo fogo. Além disso, busca indenização pelos abalos morais decorrentes da destruição total pelo incêndio.
Conforme informações da Justiça gaúcha, a AES-SUL ainda não foi citada oficialmente para apresentar defesa.
O advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho representa o consumidor na ação indenizatória.
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