Extravio de comanda causa constrangimento a grupo de jovens no Café Beer Postado terça-feira, 21 de janeiro de 2014 ás 03:31
Uma jovem registrou no plantão da Polícia Civil, que na madrugada de sábado, 18, encontrava-se no Bar e Pizzaria Café Beer, em Santiago, juntamente com 07 amigos, quando foram impedidos pelos garçons, pela proprietária e sua filha, de se afastarem do local sob a alegação de que faltava uma comanda. A comunicante salientou que ao chegarem no local receberam 06 comandas que foram grampeadas pelos próprios garçons. O grupo só foi liberado após o pagamento de R$ 100 pela comanda que faltava.
De acordo com a comunicante da ocorrência, um outro jovem que chegou mais tarde ao local e que consumiu apenas uma cerveja, havia pago uma comanda ao sair.
A cobrança do valor extra gerou constrangimento ao grupo de jovens perante as demais pessoas que estavam na Pizzaria. A comunicante manifestou interesse em representar criminalmente contra o estabelecimento comercial.
Caso os proprietários do Café Beer desejem expor sua versão dos fatos, está a disposição o e-mail rafaelnemitz@gmail.com.
De acordo com a comunicante da ocorrência, um outro jovem que chegou mais tarde ao local e que consumiu apenas uma cerveja, havia pago uma comanda ao sair.
A cobrança do valor extra gerou constrangimento ao grupo de jovens perante as demais pessoas que estavam na Pizzaria. A comunicante manifestou interesse em representar criminalmente contra o estabelecimento comercial.
Caso os proprietários do Café Beer desejem expor sua versão dos fatos, está a disposição o e-mail rafaelnemitz@gmail.com.
Não se pode cobrar pela perda do cartão de consumo.
uma abordagem feita por uma acadêmica de direito e muito bem fundamentada ta servindo de base para muitos processos sobre esse fato..passo abaixo o que diz:
Perdi minha comanda! Devo pagar a multa cobrada?
Atualmente, é muito comum o uso de comandas em bares, boates e restaurantes como um meio de controlar o consumo dos clientes, no entanto traz observações como: “no caso de perda ou extravio sujeito a multa de X reais”. Porém, trata-se de um aviso totalmente ilegal e abusivo perante o direito do consumidor.
Alegam os estabelecimentos comerciais que a “multa” tem o intuito de evitar que consumidores joguem suas comandas no lixo após consumir demasiadamente. Mas, os estabelecimentos estão partindo do princípio de que o consumidor está agindo de má-fé e não possuem provas de que a comanda possa ter sido jogada no lixo.
É responsabilidade de o estabelecimento manter outro tipo de controle de consumação do cliente além da comanda. Essa responsabilidade é exclusiva do estabelecimento e jamais poderá ser repassada ao cliente, caso isso ocorra, caracterizará a prática abusiva.
Pois bem. Pense na hipótese de sair com amigos para bater um papo, beber uma cervejinha e na distração natural daquele momento acabar perdendo o bendito papel em que o seu consumo foi anotado!
E agora? O que fazer? É razoável ter que pagar uma multa altíssima por não ter tomado conta da comanda que lhe foi entregue? Será que a obrigação de ter o controle do que foi consumido é sua?
Você saiu para se distrair, ou simplesmente almoçar e é coagido a fazer o trabalho de garçom, registrando e guardando seus pedidos, senão será multado, não é meio absurdo isso?
Entretanto, esta prática tornou-se tão comum no dia a dia que o consumidor se acostumou, não questionam, e muitos inclusive pagam a taxa. Afinal se está escrito no papel, tem que ser cumprido! Engano, trata-se de uma prática considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e art. 51, IV), pois não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa . Isso é pura extorsão. Não há também nenhuma lei obrigando o consumidor a controlar o que consome, e sendo assim “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal, art. 5º, II). O estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
O consumidor deverá pagar apenas pelo que foi consumido. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente. Pois, no direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços, entretanto, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do consumidor.
Caso essa situação aconteça com você, há duas alternativas:
Primeira alternativa - Chame algumas testemunhas (que não possuam nenhum vínculo pessoal com você), pague o valor cobrado pelo estabelecimento e solicite uma nota fiscal pelo valor pago. E, no dia seguinte, procure um advogado para ajuizar uma ação e reaver o dobro do que você pagou indevidamente, amparado pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Segunda alternativa - Coloque-se a disposição para pagar aquilo que você consumiu e caso haja recusa do estabelecimento chame a polícia, e registre um boletim de ocorrência pelos crimes de constrangimento ilegal, já que você está sendo constrangido a fazer algo que a lei não obriga, conforme art. 146 do Código Penal e cárcere privado pelo fato de vocês terem sido impedidos de deixar o estabelecimento, conforme art. 148, também do Código Penal.
E o mais importante: não sinta vergonha de exigir um direito seu.
* Jéssica Barbieri Fernandes - Acadêmica do 8° semestre do curso de Direito da Universidade Anhanguera Uniderp . Estagiária do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados –www.resinamarcon.com.br. Email: jessicabarbieri@resinamarcon.com.br.
Um fato que realmente não me surpreende nesse estabelecimento, pois ja aconteceu várias vezes antes de eles colocarem comandas nas mesas de estranhamente nos cobrarem valores a mais e ao pedirmos a comanda que ficava com eles, notamos que havia uma que não fazia parte de nossa mesa. Vou dizer que quando o local inaugurou era ótimo e tudo, mas parece que com o tempo as coisas realmente estão mudando, vindo pedidos errados, pede uma coisa vem outra.
Só queria expor minha opiniãoObrigado.
Também tenho reclamações deste estabelecimento, quanto ao atendimento demorado, a ultima vez, que fui ao local, depois de esperar 1 hora e 55 minutos desisti de esperar pelo pedido, depois de uma hora de espera comecei a perguntar aos garçons sobre meu pedido, eles todos falavam a mesma coisa, que já estava saindo, quando desisti da espera mais 2 casais que também estavam esperando a muuuuito tempo levantaram e foram embora, sem contar o grande numero de pedidos errados, que víamos o pessoal reclamando nas outras mesas. Eu não recomendo ! Minha opinião.