Itens de uso coletivo estão PROIBIDOS na lista de materiais escolares Postado quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 ás 21:46
Essa época do ano é de gastos para os pais que vão às ruas para as compras de materiais escolares de seus filhos. Este ano, porém, uma notícia tende a gerar economia. Papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório estão proibidos, por lei, de constarem em listas de material escolar.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.
A Escola de descumprir a lei deve imediatamente ser denunciada ao Procon mais próximo, a fim de que medidas sejam tomadas.
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