Essa época do ano é de gastos para os pais que vão às ruas para as compras de materiais escolares de seus filhos. Este ano, porém, uma notícia tende a gerar economia. Papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório estão proibidos, por lei, de constarem em listas de material escolar.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.

A Escola de descumprir a lei deve imediatamente ser denunciada ao Procon mais próximo, a fim de que medidas sejam tomadas.

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