Policial Rodoviário Federal escreve artigo para reflexão: "Não ilumine a vida de quem não merece sua luz" Postado terça-feira, 3 de novembro de 2015 ás 21:22
Luiz André Pereira Costa/Arquivo Pessoal O Policial Rodoviário Federal atua na região de abrangência da PRF de São Borja e Santiago. |
Você tem consciência da função dos faróis em seu veículo e o que o código de trânsito descreve quanto à sua utilização? Você sabe o porquê das fiscalizações policiais a veículos e pessoas? E, por fim, você conhece todos aqueles que transitam por nossas estradas e rodovias?
À primeira vista, estas perguntas um tanto confusas não têm nexo, assim como o título parece não ter ligação com os questionamentos descritos. Mas este é o intuito deste texto, fazer você pensar, ler o que será exposto, pensar novamente e, finalmente, analisar as suas ações e, então, decidir mantê-las ou não.
À primeira vista, estas perguntas um tanto confusas não têm nexo, assim como o título parece não ter ligação com os questionamentos descritos. Mas este é o intuito deste texto, fazer você pensar, ler o que será exposto, pensar novamente e, finalmente, analisar as suas ações e, então, decidir mantê-las ou não.
Iniciamos este texto, propositalmente, de uma forma confusa, pois isto parece ser a maneira como muitos condutores de veículos automotores se portam ao decidir tomar algumas iniciativas no trânsito. Digo confuso, por não saberem o real motivo de estarem realizando determinadas ações. Poderíamos citar algumas graves, como a ação de dirigir em alta velocidade, a ação de ultrapassar em uma curva ou a “simples” ação de beber e dirigir, mas vamos focar neste texto, como o próprio título induz, ao popular “sinal de luz” que, na maioria das vezes, é utilizado como uma forma de agrado, servindo como um “presente” para os que cometem infrações de trânsito de forma contumaz. Aqueles que teimam em desrespeitar as leis de trânsito são eternamente gratos aos condutores que, na sua bondade, ajudam neste círculo vicioso, que é o de bons condutores continuarem auxiliando aos maus motoristas manterem uma postura agressiva no trânsito. Bondade, aqui, não se aplica! Pois, bondade é ajudar um cego a atravessar a rua, é ajudar nas campanhas de agasalho, é dar comida a quem tem fome! Bondade não é ajudar alguém a cometer uma infração de trânsito que poderá causar a morte de outras pessoas. A única palavra que encontro é ingenuidade.
Mas não é só isto!
Um ato simples, e de certa forma, educado e inocente, o “sinal de luz” apresenta uma gravidade e perigo que vai além das simples infrações de trânsito. Ingênuo, como já dito anteriormente, é aquele que imagina somente que está ajudando alguém a ludibriar a fiscalização policial quanto às regras de circulação. Na verdade, assim como um pai que obriga o filho a colocar o cinto de segurança por causa da polícia simplesmente, ao invés de educá-lo de forma correta quanto à importância deste equipamento, o cidadão não percebe que o simples sinal de luz que está transmitindo a outro condutor poderá de certa forma ajudar na manutenção de um crime em andamento, seja na fuga de assaltantes de um banco, seja no desvio de rotas de contrabandistas e traficantes ou, até mesmo, no sofrimento de uma vítima de um sequestro relâmpago.
Portanto, depois de tudo que já foi exposto, permito-me responder ao primeiro questionamento proposto no início deste texto: Você tem consciência da função dos faróis em seu veículo e o que o código de trânsito descreve quanto à sua utilização? O artigo 40 do CTB enumera todas as formas de utilização permitida dos faróis, com especial atenção ao parágrafo III: “A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”. Desta forma, é expressamente proibida a utilização dos faróis de forma intermitente com a intenção de avisar aos demais condutores, que se deslocam em sentido contrário, da fiscalização à frente. O descumprimento desta regra acarreta infração de trânsito com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.
Independente da punição que a infração acarreta, o que se procurou neste artigo é ir além da simples descrição de uma punição. Procurou-se descrever fatos que possibilitem uma conscientização dos condutores e da importância de manter-se uma conduta cidadã no trânsito e as consequências negativas à sociedade quando há um desvio desta mesma conduta. Com isto, após tudo que aqui foi escrito, caberá a cada um responder aos demais questionamentos. Algumas respostas já foram descritas de forma bem objetiva durante a narrativa, mas como mencionado anteriormente, este texto tem por objetivo fazê-lo pensar e, com isto, responder aos questionamentos de forma subjetiva, e aí então você decidirá se iluminará (ou não) a vida de quem não merece a sua luz!
Luiz André Pereira Costa
Policial Rodoviário Federal
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