Vídeo: Especialistas em tiro, de Santiago, esclarecem quem pode portar armas Postado terça-feira, 14 de maio de 2019 ás 01:23
Especialistas em tiro, o Policial Rodoviário Federal e instrutor de armamento e tiro da PRF, Paulo Ricardo Oliveira; o Delegado de Polícia Guilherme Milan Antunes, chefe das Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento e de Polícia Especializada em Crimes Rurais e de Abigeato (Decrab), instrutor de armamento e tiro da Polícia Civil e Bernardo Viero Finamor, Sub-Tenente do Exército Brasileiro e instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal, participaram de transmissão ao vivo (live) do Blog Rafael Nemitz nesta segunda-feira, 13, detalhando o recente decreto assinado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro que flexibiliza o porte de arma no país, ampliando o direito da população portar armas.
Confira a entrevista com todos os esclarecimentos dos especialistas:
Quem pode portar após o novo decreto assinado por Bolsonaro:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público, inclusive inativo (Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, agente público é aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.):
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Excelente explanação, muito esclarecedora, parabéns!