Justiça suspende reabertura do comércio e prevê multar prefeito gaúcho em R$ 100 mil Postado sábado, 11 de abril de 2020 ás 13:24
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu o decreto municipal nº 5.022, de São Jerônimo, que contrariava o decreto estadual estabelecido no dia 1º de abril. O texto autorizava a reabertura do comércio em geral e de academias.
A liminar da justiça estabelece que o governo municipal não autorize a reabertura dos estabelecimentos até uma nova determinação estadual ou nacional. Caso estas determinações não sejam cumpridas, o TJ-RS prevê uma multa de R$ 100 mil ao prefeito.
O documento publicado pela justiça destaca que os municípios devem atuar de forma suplementar aos atos estabelecidos pela União ou pelos estados.
As regras estabelecidas pelo município contrariavam o decreto do governador Eduardo Leite, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos até 15 de abril.
Fonte: Jornal A Hora/Vale do Taquari.
Justiça tem que ser justa em outras áreas e do comércio tralhar
Corretíssimo! Faz-se cumprir e não ceder aos comerciários que não irão lucrar QUASE NADA em poucas semanas até o final (espera-se) do isolamento.
Antes já estavam mal das pernas, pior agora que teriam que abrir a porta de seus estabelecimentos, acender luz, ligar computador/impressoras, consumir água, ar condicionado e gastar mais ainda com pouco movimento!
Não sair de casa seria o ideal, que funcionasse tudo de portas fechadas com auxílio de "telepedidos", por exemplo, mas abrir as portas é um convite às pessoas indiferentes e mal-avisadas para SAÍREM DE CASA e uma contrariedade à saúde da população, um exemplo de indiferença aos clientes...