Foi publicado no final da manhã desta quinta-feira, 11, o Decreto Municipal 032/2020, que trata da manutenção das ações preventivas ao Coronavírus em Santiago e que flexibiliza alguns artigos relacionados ao comércio. CLIQUE AQUI para ler, na íntegra, o novo decreto assinado pelo prefeito Tiago Gorski Lacerda.

O Blog Rafael Nemitz está fazendo a interpretação e um resumo do Decreto. A qualquer momento, essa matéria será atualizada com as informações do que pode abrir e o que segue fechado.

O que pode funcionar:

- Os serviços essenciais já contidos no Decreto 022 e anteriores, que comercializem alimentos, gás, água, combustíveis, produtos de higiene e limpeza, serviços de saúde, entre outros;

- Casas lotéricas, desde que adotem medidas preventivas de distanciamento de 2 metros entre os clientes, evitando aglomerações, disponibilizando álcool gel e limpando frequentemente o local, entre outras recomendações;

- Bancos e cooperativas de crédito, desde que adotem medidas preventivas de distanciamento entre os clientes, evitando aglomerações e restrição de número de clientes, na proporção de 1 cliente para cada 1 funcionário, entre outras recomendações;

- Hotéis, desde que a hospedagem seja para garantir a manutenção das atividades ligadas aos serviços essenciais, reforçando, também, as regras de higienização;

- Estão autorizados todos os serviços de manutenção de veículos, seja nas atividades de conserto como de vendas de peças e acessórios, observando-se as orientações sobre higienização e que evitem aglomerações de clientes;

- Estão autorizados os serviços de Construção Civil e as lojas que comercializam insumos essenciais para o prosseguimento das obras;

- Está autorizado o funcionamento de indústrias e empresas que comercializem insumos essenciais para o prosseguimento das atividades industriais;

- Empresas de prestação de serviços, mesmo não essenciais, estão autorizadas a trabalhar, desde que não realizam atendimentos ao público.

O que está proibido:

- A abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais, de pequeno ou grande porte, como prestadores de serviços, lojas, casas de festas, cinemas, entre outros;

- Está proibido a prática de elevar excessivamente preços de produtos em razão da pandemia de Coronavírus, em produtos de higiene, saúde e alimentação;

- Fica proibida a realização de atividades religiosas em locais com mais de 30 pessoas. Nos locais permitidos, com menos público, o funcionamento terá que ser realizado com distanciamento entre os frequentadores e outras medidas de prevenção contidas no decreto.

- Ficam proibidas todas as aulas presenciais em escolas, universidades, cursinhos, autoescolas, sejam empresas públicas ou privadas;

Outras determinações

Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrirem devem fixar horários de atendimento diferenciados e setores exclusivos para idosos e aquelas pessoas integrantes de grupos de riscos, a fim de evitar aglomeração e evitando, assim, exposição ao contágio pelo Covid-19.

O Decreto estabelece, ainda, punições na esfera cível, administrativa e criminal em caso de descumprimento das determinações, bem como autoriza, quando for o caso, prisões em flagrante, a quem descumprir ou colaborar para que haja descumprimento das regras.

O Município também promoverá capacitação, por meio de treinamento agendado, aos estabelecimentos comerciais e seus funcionários, sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.

Ao longo do dia, conforme forem surgindo dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar, o Blog Rafael Nemitz buscará esclarecê-las em novas publicações.

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