Segue suspenso atendimento de estéticas, salões de beleza e barbearias no RS Postado sábado, 4 de abril de 2020 ás 14:22
A respeito da notícia veiculada pela RBS TV, hoje, sobre abertura de salões de beleza e barbearias, vejam que ela é relativa, exclusivamente, à capital do Estado, Porto Alegre. Isso porque Porto Alegre editou o seu Decreto 20.534, que reitera a calamidade pública antes do Estado, no dia 31 de março, autorizando, no art. 12, inciso VI, o funcionamento desses estabelecimentos.
Portanto, em nossa avaliação, nada muda em relação à interpretação do Decreto Estadual 55.154/2020 (mesmo com a alteração feita pelo Decreto 55.162/2020, de ontem), quanto aos salões de beleza, barbearias e estéticas, a menos que os decretos locais, contrariando o Estadual, façam como a capital e autorizem o funcionamento desses estabelecimentos.
Resumo da nossa interpretação (o que não afasta leitura diversa pelos colegas), com base no Decreto Estadual 55.154/2020:
FUNCIONAMENTO DE ESTÉTICAS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS: De acordo com o Decreto Estadual nº 55.154/2020, a prestação de serviços não considerada essencial, pelo art. 17, como é o caso das estéticas, salões de beleza e barbearias, só pode ocorrer nos termos do inciso V do § 2º do art. 5º, ou seja, sem atendimento ao público. Assim, pela natureza dos serviços prestados, que dependem de contato direto com pessoas, a atividade restará inviabilizada de funcionar pelo período determinado no art. 45, inciso I, ou seja, até 15 de abril de 2020. Não vislumbramos fundamento na tese de que são serviços essenciais porque acessórios aos de saúde.
Com informações da DPM, entidade que presta orientações jurídicas às Prefeituras do Rio Grande do Sul.
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