Decreto 079/2020, publicado agora, em prevenção ao Coronavírus em Santiago Postado quarta-feira, 17 de junho de 2020 ás 20:24
CLIQUE AQUI para ler ou para baixar o DECRETO MUNICIPAL 079/2020, com alterações nas medidas anunciadas por meio do Decreto 078, publicado no começo da madrugada desta quarta, 17, pela Prefeitura de Santiago. As mudanças seguem leis e decretos federais e estaduais.
O Decreto 079 ainda mantém o TOQUE DE RECOLHER, porém, não como obrigatório e sim como uma recomendação do Poder Público Municipal para evitar aglomerações noturnas que possam colaborar com a transmissão do Coronavírus já que, nos últimos dias, foram vários os flagrantes de festas privadas, com várias pessoas, em locais fechados, e sem nenhuma ação preventiva ao Covid-19.
Outras medidas do novo Decreto
- O Toque de Recolher foi revogado. Há, porém, uma recomendação para que as pessoas que não precisem estar na rua entre 22h e 06h, fiquem em casa, a fim de se evitar a propagação do vírus em confraternizações, aglomerações e festas clandestinas.
- O Comércio poderá funcionar, de segunda à sábado, das 08h30min às 17h30min, sem fechar ao meio-dia.
- Supermercados e mercados podem funcionar das 07h às 22h, com horário especial para atendimento de idosos e com maiores ações preventivas ao Covid-19.
- As padarias devem atender 01 cliente para cada 01 funcionário;
- Os restaurantes, lancherias, padarias e assemelhados podem ter presença de clientes até às 22h. Por Delivery (tele-entrega), podem atender até às 23h30min. Em caso de clientes no local, recomenda-se 04 por mesa e lotação que não supere os 50% da capacidade prevista em PPCI.
- Salões de Beleza, cabeleireiros, barbeiros, serviços estéticos e de tatuagem, podem atender uma pessoa por funcionário, com agendamento e atendimento individual - sem sala de espera - das 08h30min às 20h.
- Academias de Ginástica e Musculação podem atender um cliente a cada 24 metros quadrados, das 06h às 22h.
- O passe-livre de idosos vale, apenas, entre 9h e 11h e 14h30min e 16h, nos ônibus do transporte público municipal. Foram desses horários, pessoas acima dos 65 anos precisam pagar passagem caso utilizem o ônibus.
- Quanto a igrejas e templos, pode-se manter atividades com 20% da capacidade prevista em PPCI e com distanciamento entre os frequentadores.
- Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, ruas, avenidas, calçadas, na frente de bares ou conveniências, em Santiago.
- As excursões não podem sair de Santiago e nem ingressar em nosso Município.
- Estão proibidas as festas privadas, em ambiente fechado ou aberto, que possam gerar aglomerações.
Todos os outros setores do comércio, indústria e serviços não citados no Decreto ficam regrados pelo Decreto de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS, que pode ser verificado na página www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Confira a live de divulgação do Novo Decreto:
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