OAB pede afastamento de dois conselheiros tutelares de São Francisco de Assis Postado terça-feira, 2 de junho de 2020 ás 17:23
NOTA OFICIAL DA SUBSEÇÃO DA OAB DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
A SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, torna pública a sua manifestação acerca dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo dois Conselheiros Tutelares do nosso Município detidos pela Brigada Militar, no último domingo, fato esse já público e notório. (O Blog Rafael Nemitz noticiou o caso, relembre, CLICANDO AQUI).
Trata-se de uma situação extremamente preocupante e que merece ser, detalhadamente, esclarecido pelas autoridades competentes, sob pena de ver transformado o Conselho Tutelar em um órgão totalmente desacreditado pela sociedade assisense.
Os fatos noticiados pela imprensa e já com investigação iniciada na órbita da Polícia Civil e do Ministério Público competente devem ser plenamente esclarecidos e os responsáveis punidos rigorosamente, nos termos da legislação brasileira, com observância ao Devido Processo Legal.
É inadmissível que servidores municipais, com a responsabilidade que detém os integrantes do Conselho Tutelar, por exemplo, participem de atos, em tese, ilícitos; com a circunstância, agravante, de que os envolvidos são titulares do dever de agir de ofício como profissionais de proteção às crianças e aos adolescentes.
A OAB recomenda, desde logo, e sem demérito pessoal e/ou condenação prévia, o imediato afastamento dos envolvidos de seus respectivos cargos e que o Município de São Francisco de Assis instale o imediato procedimento cautelar visando tal medida, evitando-se, assim, que o Conselho Tutelar seja depreciada e sofra perdas irreparáveis como instituição de proteção permanente às crianças e aos adolescentes.
A eventual perda da credibilidade, tanto do Conselho Tutelar como do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, fará com que a sociedade passe a vê-los como instituições sem legitimidade para atuarem como agentes públicos que são, de natureza permanente, com solidez e com responsabilidade social e com imparcialidade.
O cargo de conselheiro não é emprego público; é uma função institucional que exige de seus ocupantes respeito aos princípios da Constituição Federal , estampados no art. 37, ou seja, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
A OAB espera que o Executivo Municipal, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o próprio Conselho Tutelar, a Polícia Civil e o Ministério Público, cada um com suas respectivas responsabilidades institucionais, contribuem para o esclarecimento definitivo e célere dos fatos envolvendo os Conselheiros Municipais citados na ocorrência.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL informa, por fim, que irá continuar acompanhando todos os procedimentos legais, visando ver plenamente esclarecidos todos os fatos.
É a posição oficial da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
São Francisco de Assis, RS, em 02 de junho de 2020.
JARI ANTONIO GUIZOLFI ESPIG
Presidente da Subseção da OAB
de São Francisco de Assis.
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