1 - De acordo com a Resolução 10/2020 – P, Ato 21/2020 e Ofício Circular 62/2020 – CGJ, o retorno às atividades presenciais no Poder Judiciário se dará e será mantido com observância da classificação regional estabelecida pelo Poder Executivo Estadual, autorizada unicamente para as regiões que estejam com bandeira amarela ou laranja.

Como houve reenquadramento da região de Santiago para a bandeira laranja, desde o dia 18/06 há trabalho interno no Fórum, com expediente das 13 às 19 horas, que irá perdurar até o dia 28/06, permanecendo, neste período, suspensos os prazos processuais dos processos físicos. 

2 - A partir do dia 29/06, os prazos dos processos físicos recomeçam a contar e ocorrerá abertura do Foro exclusivamente para atendimento presencial de membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento, entre as 14 e 18 horas, com ingresso autorizado mediante uso obrigatório de máscara, após medição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel. 

3 - Permanece vedado o acesso ao público em geral às dependências do Fórum, salvo se houver intimação para tanto. 

Nesse caso, igualmente, o acesso somente será autorizado com uso de máscara, após medição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel. 

4 - As audiências serão realizadas, como regra, por meio virtual, com uso de aplicativos como whatsapp ou pelo sistema disponibilizado pelo CNJ chamado Cisco Webex, de fácil manejo por qualquer pessoa que possua acesso à internet no celular ou computador. 

Caso chamado para participar de um ato virtual, a orientação é de baixar o programa com antecedência, para testagem do acesso. 

A pessoa poderá permanecer em sua casa ou outro local que permita oitiva reservada e sem barulho excessivo, quando será contatada por servidor do Poder Judiciário com o uso do programa, devendo portar documento com fotografia para sua identificação. 

Havendo qualquer dificuldade para baixar o programa, poderá ser feito contato com os telefones disponíveis pelo Poder Judiciário para auxílio e orientação. 

5 - Para aqueles que precisarem de atendimento do Juizado Especial Cível, permanece a possibilidade de encaminhamento dos pedidos diretamente pela parte por meio eletrônico, como estava acontecendo até agora (e-mail frsantiagojec@tjrs.jus.br), ficando ciente que todas as audiências serão virtuais e com participação obrigatória. 

Não sendo viável o acesso ao programa Cisco Webex, deverá a parte entrar em contato com o juizado com antecedência para justificar a situação excepcional. 

6 - As apresentações em juízo dos réus que cumprem suspensão condicional do processo, livramento condicional, sursis, prisão domiciliar e medidas cautelares, permanecem suspensas de acordo com ordem de serviço expedida pela Juíza Titular da Vara Criminal, devendo os réus manterem contato com o serviço judicial para atualização em caso de dúvida. 

7 - As pessoas devem ficar atentas para a forma de notificação relativas aos processos judiciais, que se darão, como regra, por meio de carta AR, contato telefônico, por e-mail ou por aplicativo como o whatsapp, realizado pelos oficiais de justiça e que serão certificados nos processos. 

8 - Havendo reclassificação da Comarca para bandeira vermelha ou preta, o atendimento presencial será novamente suspenso, com retomada do sistema diferenciado de atendimento de demandas de urgência. 

9 - Sempre que houver dúvida ou necessidade de atendimento, poderão as partes entrar em contato com os serviços do Poder Judiciário, observado o novo horário de atendimento decorrente da excepcional situação de pandemia, das 13 às 19 horas. 

Ana Paula da Silva Tolfo
Juíza de Direito Diretora do Foro

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