Justiça revoga cassação de CNH de motorista santiaguense Postado quarta-feira, 13 de julho de 2022 ás 23:04

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Um condutor santiaguense teve revogada a cassação da CNH em julgamento recente pelo plenário da 4ª turma do TRF4.

O imbróglio jurídico iniciou quando o condutor foi condenado em processo de suspensão do direito de dirigir (PSDD) por alegadamente dirigir sob influência de álcool. No entanto, o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, de Santiago, ajuizou ação anulatória na justiça estadual, que fora julgada procedente pelo TJ-RS, anulando o PSDD, transitando em julgado em 29.03.2017.

Ocorre que, nesse meio tempo, foi o condutor autuado por dirigir com a CNH suspensa, fruto do PSDD anterior, sendo instaurado então o processo de cassação do direito de dirigir. No entanto, mesmo tendo a ação judicial transitado em julgado em 29 de março de 2017, o sistema do Detran-RS só computou o registro de anulação do PSDD, do PCDD e de liberação da CNH por determinação judicial, em 29 de novembro de 2017. E, depois do trânsito em julgado (29.03.2017), mas antes da entrada no sistema do órgão público (29.11.2017), o condutor foi abordado na BR 287 em 10.08.2017 e autuado pela Polícia Rodoviária Federal por estar com “CNH cassada”, “permitir posse/condução do veículo com pessoa com CNH/PPD/ACC cassada”, “confiar/entregar veículo a pessoa com estado físico/psíquico sem condições de dirigir” e “dirigir sob influência de álcool”.

Assim, foi autuado por infrações cujo fato gerador já havia sido anulado pelo Poder Judiciário meses antes da autuação, ou seja, na data da abordagem na BR 287 ainda não constava no sistema da PRF o registro da decisão que anulou o processo administrativo anterior que gerou a cassação da CNH do condutor, motivo pelo qual os agentes públicos procederam à feitura do auto de infração.

Atendendo os pleitos apresentados e sustentados pelo advogado do condutor, em síntese, o relator da apelação no TRF4 concordou, entre outros, que “...a demora de órgãos públicos em registrar a anotação da anulação judicial da cassação da CNH do autor em seu prontuário não pode prejudicá-lo, devendo as autuações decorrentes de tal cassação serem anuladas...”A decisão transitou em julgado.

Fonte: Dados do TRF4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000670-17.2019.4.04.7120/RS.

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