Caso Gabriel: Brigada Militar emite Nota à Imprensa Postado terça-feira, 30 de agosto de 2022 ás 16:06


NOTA À IMPRENSA

Em relação à morte do jovem Gabriel Marques Cavalheiro, a Brigada Militar, em primeiro lugar, se solidariza com a família, e estende seu sentimento de pesar aos entes próximos ao jovem.

A divulgação do Laudo de Necropsia, na segunda-feira, 29 de agosto, comprovou o que as investigações do Inquérito Policial Militar indicavam, sendo a informação que faltava para a conclusão do IPM, que foi alcançada dentro do menor prazo possível observando-se questões essenciais na obtenção de informações que se configurassem em elementos de prova com robustez e outros requisitos.

A Corregedoria-Geral concluiu as investigações e encaminhou hoje o inquérito à Justiça Militar, com o indiciamento dos três integrantes da guarnição pelo crime de homicídio doloso com as qualificadoras de: motivo fútil; tortura; recurso insidioso que tornou impossível a defesa da vítima e, prevalecendo-se da situação de serviço, e falsidade ideológica, condutas previstas no Código Penal Militar. Ainda, foram indiciados pelo crime militar, por extensão, de ocultação de cadáver.

Em relação às condutas transgressionais praticadas pelos indiciados verificou-se, em tese, a prática de transgressão grave da disciplina policial militar após inobservância dos preceitos institucionais previstos no Estatuto dos Militares Estaduais do RS: amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal; exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; respeitar a dignidade da pessoa humana; cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; empregar as suas energias em benefício do serviço; proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; zelar pelo bom nome da Brigada Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo aos preceitos da ética do servidor militar; zelar pela probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; e zelar pelo rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens.

Ainda, identificou-se, em tese, a prática de transgressões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, a saber: condutas dolosas tipificadas como crimes, atentatórias ao sentimento do dever ou à dignidade policial-militar; faltar com a verdade; trabalhar mal, intencionalmente; deixar de cumprir ordem regulamentar ou legal; com agravantes de conluio de duas ou mais pessoas; durante a execução de serviço; e em presença de público.

Diante de tais condutas irregulares também será instaurado Conselho de Disciplina, instrumento que avaliará a capacidade dos investigados de permanecer nas fileiras da Instituição.

A Brigada Militar está atenta ao ocorrido e seus desdobramentos, uma vez que o fato não reflete o papel da Instituição e de seus integrantes, que é de aplicar a lei e salvar vidas.

A Instituição frisa que desvios de conduta protagonizados por militares estaduais sempre serão tratados com rigor, buscando a justiça para com a sociedade e também para com a esmagadora maioria de sua tropa, composta por policiais corretos, honrados e que prestam bons serviços à comunidade.

A Brigada Militar reitera às pessoas que busca diuturnamente a preservação dos seus valores, cultivados ao longo de seus 184 anos, e que buscará, além da responsabilização dos autores dos crimes, instrumentos institucionais de seleção, capacitação contínua, correição e quaisquer outros que possam evitar que casos como esse ocorram novamente, renovando mais uma vez seu lema, de ser A FORÇA DA COMUNIDADE."

Porto Alegre, 30 de Agosto de 2022

Brigada Militar | Rio Grande do Sul.

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