Eleições 2022: Cumprimento das regras que proíbem celular e armas é obrigatório Postado sábado, 1 de outubro de 2022 ás 21:22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou oficio às chefias de
todas Polícias Militares e Civis reiterando a proibição do uso de
celulares na cabine de votação e do porte de armas nas imediações das
seções eleitorais durante o pleito deste ano. As normas são previstas na
legislação brasileira há anos, e o cumprimento das leis e das decisões
judiciais não é algo opcional, mas sim obrigatório.
A vedação do
acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na
cabine eleitoral, já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da
Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Já a proibição do uso de armas
está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. Também está proibido o
transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte
de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24
horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
O
descumprimento às regras pode acarretar prisão em flagrante pelo crime
de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n°
10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do
crime eleitoral correspondente.
Com foto e informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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