PRF inicia Operação Rodovida Carnaval nas rodovias federais do RS Postado quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 ás 14:18
Entre os dias 09 e 14, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza reforço no policiamento das rodovias federais do estado em decorrência do feriado de carnaval.
A PRF direcionará o reforço de efetivo para a fiscalização em trechos estratégicos das rodovias gaúchas, identificados de acordo com os dados estatísticos de acidentes. O objetivo é proporcionar maior segurança aos motoristas e aos passageiros.
O trabalho de fiscalização será focado em ações que contribuem com a redução da quantidade de acidentes e da violência no trânsito, como ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade, embriaguez ao volante, utilização do dispositivo de retenção para crianças, entre outras. Atividades de educação para o trânsito também fazem parte das ações preventivas da PRF, trazendo mais consciência àqueles que circulam pelas rodovias.
Além das ações com foco na prevenção e na redução de acidentes, a PRF também reforçará o combate ao crime nos locais mais críticos.
Dicas para um trânsito seguro:
- Sempre faça uma revisão no veículo: verifique pneus, inclusive o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
- Nas rodovias de pista simples, faróis também devem ser acesos durante o dia;
- Mantenha a atenção na rodovia; observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem;
- Utilize o cinto de segurança e os sistemas de retenção paras crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
- Procure se informar sobre as condições do clima nos lugares por onde vai passar.
Direção sob chuva:
- Mantenha sempre os faróis ligados;
- Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;
- Se a chuva for muito forte, não insista! Procure um lugar seguro para estacionar e nunca pare no acostamento.
Restrição de tráfego durante os dias 09/02 e 14/02
A Polícia Rodoviária Federal, visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos em rodovias federais, nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Dias e horários das restrições:
09/02 - sexta-feira, das 16:00 às 22:00;
10/02 - sábado, das 06:00 às 12:00;
13/02 - terça-feira, das 16:00 às 22:00;
14/02 - quarta-feira, das 06:00 às 12:00.
Em caso de acidente: se não houver feridos, retire os veículos da pista imediatamente. Você pode fazer a ocorrência pela internet, através do link: https://declarante.prf.gov.br/declarante/.
- Havendo feridos, sinalize e avise a PRF.
- Emergência em rodovias federais, ligue 191.
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