O Detran e o Estado do Rio Grande do Sul recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado visando anular a liminar do Juiz de Direito Rafael Silveira Peixoto, da Comarca de Santiago, que garantiu que uma pessoa com deficiência física realizasse aulas práticas de direção em um carro adaptado, para que assim pudesse concluir o processo obrigatório de primeira habilitação. Em abril de 2014, o caso foi notícia no Blog.

Novamente, a vitória foi do autor da ação. Na segunda-feira, 26, o relator do processo, Dr. Luis Francisco Franco, indeferiu o recurso do Estado, mantendo a decisão do Juiz santiaguense. É mais uma vitória para as pessoas com deficiência que enfrentam tantas barreiras perante a sociedade.

Cabe agora ao Estado providenciar, com a maior brevidade possível, o veículo adaptado conforme as necessidades do autor da ação. Se a determinação não for cumprida, o Estado pagará multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.

3 Responses so far.

  1. Dani says:

    Quem indeferiu o recurso não foi o TJRS, mas a Turma Recursal, porque no juizado especial da fazenda pública, onde tramita o processo, não cabe recurso de agravo de instrumento. MAS, para evitar o cerceamento de defesa do CFC, o que no meu entendimento é GRITANTE, certamente o procurador vai manejar um mandado de segurança.

  2. A Turma Recursal fica no Tribunal de Justiça, por isso menção a ele. O objetivo foi simplificar a matéria para o leitor leigo!

    Obrigado pela colaboração.

  3. Assim, tem-se que, tendo sido fixado prazo suficiente, para o cumprimento da medida, isto é, para que o automóvel adaptado seja disponibilizado ao Recorrido e encontrando-se a multa diária fixada proporcionalidade, inexiste na espécie ameaça de dano grave e de difícil reparação, em sede de cognição sumária, a justificar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.

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