Terceiro caso de Injúria Racial é registrado na Polícia Civil em Santiago Postado segunda-feira, 12 de setembro de 2022 ás 22:32
Em menos de dois meses, o terceiro caso de Injúria Racial é registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) em Santiago. Desta vez, o crime ocorreu em um Pub, no Centro, neste domingo, 11.
O Blog Rafael Nemitz teve acesso à ocorrência. Nela, a vítima, Jéssica Lopes, de 24 anos, que estava com uma amiga no Pub, foi empurrada pela acusada, outra jovem, momento em que virou-se e disse para ela "te acalma". Em ato contínuo, o segurança do local retirou a mulher do bar pois ela estaria perturbando outros clientes.
Ao sair do Pub, a acusada teria dito "eu não vou sair daqui por causa de qualquer um", "essa nega me paga, essa checelenta não sei de que vila saiu". A vítima e a amiga saíram do bar e a acusada, novamente, falou em tom ofensivo "trouxe outra negra para brigar". Amigos da vítima gravaram as ofensas raciais em vídeo.
O caso será apurado pela Delegacia de Polícia, tendo a vítima sido orientada pelos policiais civis a ingressar com queixa crime no Poder Judicário constituindo advogado no prazo de seis meses.
OS OUTROS CASOS
Em iníco de Agosto, uma jovem, funcionária de outro também, também na área central de Santiago, foi alvo de ofensas racistas de uma mulher que se intitula influencer digital na hora em que a vítima foi cobrar dela a comanda de consumo no Pub. A acusada chamou a funcionária de bugrinha, tendo dito, ainda, que ela deveria arrumar os dentes que estavam tortos.
Já no dia 06 de Setembro, Edú Rodrigues Machado, de 59 anos, foi preso em flagrante por chamar a Bacharela em Direito, Mileny Velasco Ribas, dizer que ela "não deveria pisar no mesmo chão que ela pisa", chamando-a de "bosta" e "negra suja".
PUNIÇÕES
A Injúria Racial além de gerar inquérito policial criminal pode gerar também ação de danos morais. Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, o Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
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