Em menos de dois meses, o terceiro caso de Injúria Racial é registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) em Santiago. Desta vez, o crime ocorreu em um Pub, no Centro, neste domingo, 11.

O Blog Rafael Nemitz teve acesso à ocorrência. Nela, a vítima, Jéssica Lopes, de 24 anos, que estava com uma amiga no Pub, foi empurrada pela acusada, outra jovem, momento em que virou-se e disse para ela "te acalma". Em ato contínuo, o segurança do local retirou a mulher do bar pois ela estaria perturbando outros clientes.

Ao sair do Pub, a acusada teria dito "eu não vou sair daqui por causa de qualquer um", "essa nega me paga, essa checelenta não sei de que vila saiu". A vítima e a amiga saíram do bar e a acusada, novamente, falou em tom ofensivo "trouxe outra negra para brigar". Amigos da vítima gravaram as ofensas raciais em vídeo.

O caso será apurado pela Delegacia de Polícia, tendo a vítima sido orientada pelos policiais civis a ingressar com queixa crime no Poder Judicário constituindo advogado no prazo de seis meses.

OS OUTROS CASOS

Em iníco de Agosto, uma jovem, funcionária de outro também, também na área central de Santiago, foi alvo de ofensas racistas de uma mulher que se intitula influencer digital na hora em que a vítima foi cobrar dela a comanda de consumo no Pub. A acusada chamou a funcionária de bugrinha, tendo dito, ainda, que ela deveria arrumar os dentes que estavam tortos. 

Já no dia 06 de Setembro, Edú Rodrigues Machado, de 59 anos, foi preso em flagrante por chamar a Bacharela em Direito, Mileny Velasco Ribas, dizer que ela "não deveria pisar no mesmo chão que ela pisa", chamando-a de "bosta" e "negra suja".


PUNIÇÕES

A Injúria Racial além de gerar inquérito policial criminal pode gerar também ação de danos morais. Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, o Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

 
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012.  Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

Veja o que diz a lei:

"Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)"

Foto: TJDFT.

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